Tribunal de Justiça julga procedente ação que reduz salários de servidores de Campos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente, no dia 26 de junho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº: 0032669-14.2017.8.19.0000) para declarar a inconstitucionalidade do artigo 22, parágrafo único da Lei nº 7346 do ano de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 8.664/2015, do Município de Campos, que regulamenta a progressão dos servidores municipais.
A ação foi requerida pelo Ministério Público após ser provocado à época pelo Observatório Social, que tinha como presidente o atual assessor do prefeito Rafael Diniz, Renato Siqueira, e o advogado José Paes Neto, atual procurador do município, que fizeram oposição ao governo Rosinha Garotinho. A ação foi protocolada pelo MP no inicio de 2017.
A lei do Plano de Cargos e Salários foi sancionada em 2015, na gestão de Rosinha, onde cada servidor recebeu reajuste de 2,5% a cada dois anos de trabalho. Servidores mais antigos chegaram a receber aumento salarial entre 25% e 37,5%.
Seguindo a relatora do caso, desembargadora Odete Knaack de Souza, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu não cobrar a devolução dos recursos já recebidos por parte dos servidores, mas com a suspensão dos efeitos do artigo 22 da lei, os mesmos perdem direito a progressão e os salários deverão sofrer redução.
Espera-se que o prefeito Rafael Diniz não se aproveite da situação para reduzir os custos com a folha de pagamento, e recorra ao Superior Tribunal de Justiça.
Os servidores também devem cobrar do presidente da Câmara, Marcão Gomes, uma vez que o legislativo é parte na ação.
Agora é a hora dos envolvidos assumirem suas responsabilidades.
Confira a decisão:
