02/05/2025
Política

Tribunal de Justiça derruba lei municipal que proíbe linguagem neutra em Campos

O plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o prefeito de Campos dos Goytacazes Wladimir Garotinho e à Câmara Municipal, para derrubar uma lei que proíbe “uso de linguagem neutra ou linguagem não-binária nas publicações, propagandas publicitárias e mídias da Prefeitura”.

O acórdão de relatoria do desembargador Nagib Slaibi foi publicado nesta quarta-feira (6).

A ação proposta pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros – FONATRANS derrubou a lei de autoria do vereador Anderson de Matos, aprovada por maioria na Câmara Municipal, e sancionada por Wladimir  em 2023.

A lei define linguagem neutra ou não-binária como “qualquer expressão referente a gênero que não observe a norma culta da língua Portuguesa”, o que inclui formas comuns de neutralização de gênero, a exemplo do uso de ‘@’, ‘x’, ‘e’ como desinências para identificar conjuntos de pessoas, em substituição ao plural masculino, previsto nas normas gramaticais. Ainda salienta que a proibição “se estende aos editais e exames de processos seletivos públicos”.

Em seu longo voto, o desembargador aponta que a competência para legislar sobre o tema é da União, e ressalta a importância da “evolução da sociedade como um todo e deve ser considerada como sendo mutável e viva”.

“…Em síntese, a norma impugnada estabelece que, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes não seria permitida a utilização de linguagem neutra ou não-binária nas publicações, propagandas e mídias nos limites territoriais locais indicados.

Não obstante, atento aos limites e competências legislativas constitucionais e, ainda, ao fato de que as referidas limitações atingem, em especial, a seara de direitos sociais que se encontram em franca evolução e que, dessa forma, não merecem ser inviabilizados, ou, mesmo, maculados, faz-se necessário adequar a presente norma às competências legislativas constitucionais descritas na Lei Maior.

No presente caso, temos que, em vista da natureza do direito que ora se tutela, mostra-se necessária a fazer a compatibilidade vertical da presente legislação com as demais normas editadas pelos outros entes Federativos, de forma a resguardar tanto as evoluções legislativas regionais e nacional, como, também, evitar eventual retrocesso na evolução dos direitos sociais em questão.

Ademais, em sua essência, e sob um aspecto ontológico, a linguagem, em si, representa a inexorável evolução da sociedade como um todo e deve ser considerada como sendo mutável e viva, de forma que, seu enrijecimento, feito de modo duro, cartesiano e com força normativa, não condiz com sua própria natureza e, além disso, afeta as regras relativas ao próprio idioma oficial do Brasil e, também, às diretrizes e bases da educação, os quais são, indubitavelmente, matérias concernentes à competência privativa da União.

Assevere-se, ainda, que, ainda que possa exercer a eventual suplementação das demais competências legislativas constitucionais, tal prática deve atentar à essência material do conteúdo das normas envolvidas, de maneira a evitar possível restrição dos direitos envolvidos.“, diz um trecho do voto do desembargador Nagib Slaibi.

Confira à íntegra: Decisão Inconstitucionalidade da lei linguagem neutra Campos dos Goytacazes

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