25/07/2025
Política

TCE-RJ suspende licitação de R$ 1,6 bilhão da Cedae para construção da estação do Novo Guandu

Prefeitura de Campos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, na manhã desta quinta-feira (24), a licitação da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, para construção da estação de tratamento de água do Novo Guandu, Etapa 1a, com capacidade de 7,5 m³/s, com valor estimado em R$ 1.691.358.143,58 (um bilhão, seiscentos e noventa e um milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

A decisão é do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, que acatou a Representação da empresa Segbrasil Comércio e Serviços LTDA.

Segundo a autora da Representação, há inconsistências técnicas e omissões documentais no Edital, que comprometeriam a lisura do certame e sua plena regularidade, apontantando 57 arquivos indicados como integrantes do Projeto Básico que não teriam sido disponibilizados.

Além das omissões alegadas no que tange ao Projeto Básico, a Representante sustenta a não disponibilização das composições de preços de diversos itens especiais que, somados, representariam mais de R$ 861.000.000,00 (oitocentos e sessenta e um milhões de reais), ou seja, aproximadamente 51% do valor total estimado da contratação.

Após oitiva prévia da Cedae, que apontou a publicação de Errata do Edital para sanear o erro, o Conselheiro verificou que a mesma reconheceu que os 57 arquivos indicados como integrantes do Projeto Básico inicialmente não estavam integralmente disponíveis, e considerou a justificativa frágil.

“…Todavia, vislumbro indício de irregularidade no tocante a não disponibilização das composições de preços dos denominados “itens especiais”, os quais representariam, em tese, mais da metade do valor global estimado da obra. Nesse aspecto, observo que a justificativa apresentada pelo jurisdicionado se revela frágil, por estar desacompanhada dos documentos de consulta, dos critérios de consolidação dos preços ou da metodologia de apuração do valor médio, dentre outros, que justifiquem a alegada cotação junto ao mercado…

Neste sentido, considerando que a irregularidade apontada nesta Representação pode comprometer a regularidade e a lisura de todo o processo licitatório, entendo estar presente o fumus boni iuris, essencial à concessão da cautelar requerida.

A par da caracterização do fumus boni iuris, tendo em vista o risco iminente de celebração do contrato administrativo decorrente da licitação ora combatida, afetando o resultado útil deste processo, reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a concessão da tutela provisória a fim de que seja suspenso o certame no estado em que se encontra, abstendo-se o jurisdicionado de adjudicar o objeto, homologar o resultado ou celebrar o contrato até o julgamento de mérito da presente Representação.”, decidiu Ghuerren.

Confira a decisão: Suspensão licitação Cedar Novo Guandu

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