TCE-RJ suspende acordo que prevê o pagamento de R$ 900 milhões da Cedae à Águas do Rio
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão do acordo que previa desconto nas faturas e eventual compensação financeira que levaria a Cedae a pagar aproximadamente R$ 900 milhões à concessionária Águas do Rio.
A decisão monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa determinou que o Governo do Estado e a Cedae se abstenham de aplicar qualquer desconto sobre as faturas pagas pela Águas do Rio até que o mérito das denúncias seja julgado pela Corte.
O conselheiro atendeu a pedidos feitos pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB). A decisão considerou que, apesar da concessionária alegar ter encontrado uma cobertura de tratamento esgoto menor do que a estipulada Edital de Licitação, esses questionamentos deveriam ter sido feitos ainda durante a concorrência.
O acordo foi celebrado em 3 de outubro de 2025 e previa, entre outras medidas, a aplicação de um desconto de 24,13% sobre as faturas de compra de água pela concessionária, como forma de reequilíbrio em razão de divergências encontradas entre os índices de cobertura informados na modelagem da concessão e a realidade apurada pela concessionária.
Os denunciantes afirmam que o acordo, além de volumoso (cerca de R$ 900 milhões), teria sido aprovado de forma “relâmpago” e sem adequados mecanismos de governança e transparência.
O TCE deu prazos (15 dias) para que as partes se manifestem e junte os documentos solicitados. A partir daí a Secretaria-Geral fará a instrução técnica e o Ministério Público de Contas será chamado a se manifestar.
Mudança de posição
O acordo foi celebrado apenas quatro dias após a própria Cedae ter se posicionado contra qualquer responsabilização pelos dados de cobertura de esgoto usados na modelagem da concessão.
A tramitação e a mudança de posição da Cedae são pontos centrais da controvérsia.
Em 29 de setembro de 2025 o então presidente da Cedae, Aguinaldo Ballon, subscreveu defesa no processo regulatório argumentando pela inexistência de fundamento jurídico para imputar responsabilidade objetiva à companhia pelos dados do SNIS, em razão da natureza autodeclaratória do sistema.
Quatro dias depois, em 3 de outubro, a estatal e o Poder Concedente firmaram o termo de conciliação contestado, o que motivou as denúncias e o pedido de suspensão ao TCE.
Denuncia
Os autores das denúncias — entre eles deputados estaduais e sindicatos do setor — alegam ainda irregularidades na forma de aprovação do acordo.
- ausência de contraditório adequado;
- falta de perícia independente;
- inexistência de parecer jurídico prévio da Procuradoria-Geral do Estado;
- e omissão do Conselho de Administração da Cedae.
Há também relatos de que a decisão teria sido tomada em reunião da diretoria convocada à noite, com alegações de coação sobre diretores, informação que o TCE considera relevante para instruir a apuração.
Na decisão, o relator do processo estabeleceu providências imediatas. Além de proibir a aplicação do desconto previsto no termo de conciliação, o TCE determinou que a Cedae e o Governo se manifestem em 15 dias sobre as alegações apresentadas e que sejam juntados documentos técnicos e jurídicos que embasaram o acordo — incluindo estudos, pareceres e o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, cujo risco de violação contratual também foi apontado pelos denunciantes.
O Tribunal também ordenou encaminhamentos a órgãos como o BNDES e requisitou cópias integrais dos processos relacionados.
Segundo a decisão, o Governo do Estado, a Cedae, a Águas do Rio, a Agenersa e o BNDES – responsável pela modelagem a licitação – devem prestar esclarecimentos sobre a questão.
Fonte: G1