06/03/2026
Política

TCE-RJ publica deliberação para envio de dados de benefícios socioassistenciais

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) publicou a Deliberação TCE-RJ nº 361, que estabelece procedimentos para o envio eletrônico de dados relativos aos benefícios socioassistenciais instituídos e mantidos pelos órgãos jurisdicionados, bem como o recebimento das respectivas folhas de pagamento.

Orientações iniciais e próximos passos

O sistema informatizado que irá receber os dados dos benefícios socioassistenciais está em fase de desenvolvimento. Em breve, os órgãos jurisdicionados serão contatados pelo TCE-RJ para a realização de um levantamento sobre os programas existentes e para receber orientações iniciais sobre o processo de cadastramento e envio das informações.

A deliberação determina que, após a implementação do sistema, os dados das folhas de pagamento dos benefícios socioassistenciais deverão ser encaminhados mensalmente, por meio do e-TCERJ. Entre os benefícios abrangidos estão programas de transferência de renda, moedas sociais, auxílios emergenciais, benefícios de prestação continuada, entre outros instituídos para alcance dos objetivos estipulados no artigo 203 da Constituição Federal.

Para garantir o correto funcionamento do sistema, será fundamental que cada programa assistencial seja cadastrado detalhadamente, incluindo requisitos de concessão, legislação de regência, valores pagos, origem dos recursos e periodicidade. As folhas de pagamento deverão ser enviadas em formato padronizado, permitindo a realização de cruzamentos de dados para identificação de possíveis inconsistências.

De modo a modernizar o recebimento de dados, garantindo leveza e desempenho, o formato que será utilizado para recebimento das informações será o JSON (JavaScript Object Notation), que entre suas vantagens se destaca a interoperabilidade e independência de linguagem, uma vez que é suportado por praticamente todas as linguagens de programação modernas, facilitando a troca de dados entre sistemas distintos.

O TCE-RJ encaminhará orientações sobre o preenchimento dos cadastros e o envio das folhas de pagamento em breve, bem como tornará disponível manual para a utilização do sistema.

A deliberação também reforça o compromisso com a proteção dos dados pessoais sensíveis, garantindo que tais informações não serão tornadas públicas, em respeito à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Papel orientativo do TCE-RJ

O Tribunal de Contas destaca seu papel orientador, promovendo a interação constante com os órgãos jurisdicionados. O envio informatizado dos dados permitirá maior eficiência e efetividade nos trabalhos de orientação e fiscalização, além de facilitar o intercâmbio de informações e cooperação com outros órgãos federais e estaduais. O TCE-RJ poderá expedir ofícios para correção de dados, inclusão de informações e alerta sobre o não cumprimento de prazos, sempre buscando o aprimoramento da gestão pública.

A automatização dos processos de controle externo, prevista na Diretriz nº 6 da Gestão do TCE-RJ para o biênio 2025-2026, visa a garantir maior eficiência às análises e intensificar a vigilância sobre os benefícios sociais. A expectativa é que a nova deliberação contribua para a melhoria da qualidade e agilidade das ações do Tribunal, promovendo uma gestão pública mais transparente.

Ascom*

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