TCE-RJ apura desvios no Cartão Recomeçar, programa de mais de R$ 200 milhões da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, acatou, nessa quarta-feira (28), uma Representação da Secretaria Geral de Controle Externo em face da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro – SEDSODH, após constatação de indícios de irregularidades no Programa Cartão Recomeçar.
A decisão é da Conselheira Mariana Montebello Willeman.
O Programa Cartão Recomeçar consiste em auxílio financeiro do Governo do Estado do Rio de Janeiro, destinado a famílias de baixa renda atingidas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos e incêndios, para a cobertura de despesas com mobiliário residencial, eletrodomésticos e materiais de construção. São elegíveis ao benefício, pago em parcela única, no valor de R$ 3.000,00, famílias inscritas no CadÚnico, cujas residências tenham sido diretamente afetadas por desastre natural reconhecido pela Defesa Civil local.
Segundo a Representação, como resultado das apurações realizadas no bojo do controle concomitante exercido pela Coordenadoria (CAD-Desenvolvimento), foram constatadas as possíveis irregularidades, a seguir sintetizadas, tendo por esteio probatório os dados e cruzamentos registrados nas planilhas acostadas no processo:
a) Concessão do Cartão Recomeçar a agentes públicos que não atendem os requisitos necessários;
b) Inconsistências relacionadas ao Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Concessão do Cartão Recomeçar a beneficiários que não constam no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
d) Concessão do Cartão Recomeçar a pessoas com registro de óbito;
e) Ausência de procedimentos que comprovem o fluxo de controle do Cartão Recomeçar; e
f) Atraso na concessão do Cartão Recomeçar.
De acordo com a Representação, no exercício de 2024 foram investidos cerca de R$ 200 milhões no programa, alcançando mais de 63 mil famílias em 28 municípios fluminenses, montante que representa, aproximadamente, 62% do total de despesas da SEDSODH na Função 08 – Assistência Social.
Na decisão, a Conselheira aponta graves fragilidades no cadastramento do Programa, após identificação das irregularidades apontadas através de Auditoria.
“…Quanto às possíveis irregularidades apontadas, destaco a constatação de (i) concessão do benefício a 52 servidores públicos com renda acima do limite previsto para o programa; (ii) inconsistências entre as informações apresentadas pela SEDSODH e aquelas constantes no Cadastro de Pessoas Físicas, indicando 652 beneficiários cujos CPFs declarados não estariam registrados na base da Receita Federal; (iii) concessão do benefício a 333 pessoas não cadastradas no CadÚnico; bem como (iv) a 112 pessoas físicas com registro de óbito; fatos que, uma vez confirmados, revelam graves fragilidades nos processos de cadastramento no programa e concessão do benefício, bem como evidenciam riscos ao atingimento de suas finalidades, cenário agravado pela (v) ausência de comprovação da efetivação dos controles estabelecidos pela SEDOSDH e pela (vi) morosidade na concessão dos benefícios.”, aponta Montebello.
Confira à íntegra da decisão: TCE-RJ Cartão Recomeçar
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