08/07/2025
Região

TCE determina anulação de licitação para concessão de estacionamento em Maricá

Prefeitura de Campos

Certame exigia investimento estimado em mais de 322 milhões  para exploração do serviço por 20 anos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a anulação do procedimento licitatório realizado pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A (Codemar) para a concessão da gestão e exploração do estacionamento rotativo nas ruas e logradouros da cidade. O acórdão proferido durante a sessão plenária virtual realizada entre 24 e 28 de julho foi a terceira decisão relacionada ao processo de concessão do serviço, com valor estimado de R$ 322,6 milhões, e com prazo de execução por 20 anos. O procedimento estava suspenso desde 29 de novembro de 2022.

Em 27 de fevereiro de 2022, foi acolhida a manifestação da Coordenadoria de Auditoria em Desestatização (CAD-Desestatização) que subsidiou a referida representação e identificou no Edital de Concorrência Pública nº 004/2022 inconsistências e irregularidades que poderiam resultar em danos ao erário, restringir indevidamente a competitividade do certame e inviabilizar/dificultar a formulação correta de propostas, impedindo ou inibindo a participação de empresas que poderiam oferecer propostas mais vantajosas para a Administração Pública.

O acórdão proferido determina que o diretor presidente da Codemar, na hipótese de publicação de novo certame com objeto semelhante (concessão de serviço público), atente para a correta modelagem do projeto de concessão, considerando, em especial, todos os aspectos analisados no âmbito do processo. O gestor deve avaliar a necessidade de contratação de agentes ou instituições especializadas na estruturação de projetos de concessões e parcerias público-privadas, com a finalidade de adoção das melhores práticas para a modelagem jurídica, técnica e econômico-financeira da contratação.

Entre outros pontos, o gestor público também deverá promover adequações na forma de divulgação da modelagem econômico-financeira e no Estudo Técnico-Preliminar elaborado, bem como rever a previsão de contratação de agente de apoio à fiscalização pela concessionária e as omissões na cláusula relativa à previsão de arbitragem, além das inconsistências na avaliação da proposta técnica.

Confira a íntegra do acórdão 

Ascom*

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