STF valida resolução do MPRJ sobre o GAECO e reafirma poder investigatório do Ministério Público em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (22/10), a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público ao julgar embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7170, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A ADI questionava a Resolução GPGJ nº 2.403/2021, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), sobre a estrutura e as atribuições do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ). Por unanimidade, o Plenário do STF manteve a validade da norma editada, reconhecendo que a competência para instaurar procedimentos investigatórios criminais está amparada no artigo 129 da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a exclusividade da promoção da ação penal pública.
O MPRJ atuou no processo na qualidade de amicus curiae, contribuindo com subsídios técnicos e jurídicos para a análise da matéria.
Na decisão, o STF esclareceu que as resoluções que regulamentam a investigação direta devem ser interpretadas e aplicadas nos termos do julgamento das ADIs 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG, nas quais o Supremo reconheceu a atribuição concorrente do Ministério Público para conduzir investigações criminais de forma autônoma, observando prazos e as garantias constitucionais, além do controle judicial.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto a importância de a decisão ter alcance nacional, frisando que a interpretação firmada pelo STF deve ser replicada e observada por todos os ramos do Ministério Público, de modo a assegurar uniformidade institucional e segurança jurídica em torno da matéria. O voto da ministra também remeteu à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, lembrando que o Estado brasileiro tem o dever de garantir ao Ministério Público recursos adequados para exercer o controle externo da atividade policial, especialmente nas investigações de mortes e episódios de violência praticados por agentes públicos.
Por MPRJ