STF suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os casos envolvem situações em que o Ministério Público pediu relatórios financeiros sem autorização judicial ou abertura de um procedimento formal de investigação.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro, e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A suspensão está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) e vale até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.404).
Ao acolher o pleito da PGR, o ministro destacou o “relevante impacto social” da questão e a necessidade de se firmar um entendimento aplicável “sob condições claras e definidas”.
O ministro também citou o argumento da PGR de que a tese anteriormente fixada pelo STF sobre dados do Coaf vem sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, o Supremo validou o compartilhamento de relatórios financeiros do Coaf – emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos de persecução penal – sem necessidade de autorização judicial, desde que preservado o sigilo das informações (Tema 990 da repercussão geral).
“Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”, afirmou o ministro Alexandre.
Além da suspensão nacional dos processos, o ministro Moraes determinou também a suspensão dos efeitos futuros de decisões judiciais que contrariem o entendimento firmado no Tema 990 e da contagem do prazo de prescrição nos processos paralisados.
Repercussão geral reconhecida
Em junho, o STF, em deliberação no Plenário Virtual, reconheceu por unanimidade a existência de repercussão geral do tema. A questão envolve definir se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial às autoridades fiscais e se o compartilhamento dessas informações exige a abertura de investigação criminal formal.
O reconhecimento da repercussão geral significa que a decisão do Plenário a ser tomada no julgamento de mérito do recurso deverá ser aplicada em todos os processos suspensos.
Ascom STF*