26/08/2025
Brasil

STF esclarece alcance de suspensão de processos com dados do Coaf

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão dos processos que discutem o uso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só vale para os casos em que a Justiça anulou ou criou entraves indevidos para o uso das informações financeiras nas investigações penais. O ministro ressaltou que as apurações em que os relatórios foram validados devem continuar normalmente.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro, e atende a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Os órgãos argumentaram que, sem fazer uma distinção nos processos, a suspensão poderia prejudicar investigações em andamento, com a possibilidade de revogação de prisões preventivas e bloqueios de bens em ações relacionadas a organizações criminosas.

Suspensão

Na última quarta-feira (20), o ministro Alexandre determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de relatórios do Coaf, em situações em que o Ministério Público tenha solicitado os dados financeiros sem autorização judicial ou abertura de inquérito formal. A suspensão está prevista no Código de Processo Civil (CPC) e vale até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.404).

Extrapolação

Ao delimitar a suspensão, o ministro disse a paralisação de investigações criminais e a liberação de bens apreendidos “extrapola o âmbito” da sua decisão e “ameaça a eficácia da persecução penal em inúmeros procedimentos e processos criminais”. O relator citou informações apresentadas pela PGR e pelo MP-SP, de que defesas de investigados e réus passaram a usar a suspensão nacional dos processos para pedir a paralisação de investigações.

Além de afastar a suspensão dos processos em que a Justiça validou o uso dos relatórios financeiros, o ministro também excluiu a possibilidade de condicionar o andamento das apurações a uma prévia confirmação da validade dos dados, já que isso traria obstáculos às apurações.

Leia a íntegra da decisão

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