STF condena deputados do PL desvio de emendas parlamentares

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), sete dos oito réus da Ação Penal (AP) 2670. Entre os condenados por corrupção passiva estão os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, além do ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa, e mais quatro réus. Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares. O colegiado discute, no momento, a dosimetria da pena a ser aplicada.
Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a PGR comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício.
Por falta de provas, Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa. De acordo com o colegiado, não ficou provado que os réus pertencessem a uma organização estruturada para cometer outros crimes contra a administração pública. Thales foi denunciado apenas por esse crime.
Ascom STF.


