30/12/2025
Brasil

Sistema ferroviário é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com o objetivo de fiscalizar os usos, os recursos e as potencialidades dos sistemas informatizados de regulação da Agência no setor ferroviário. A relatoria é do ministro Antonio Anastasia.

A auditoria se concentrou no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário (Saff), que é o conjunto de ferramentas e procedimentos que permite à ANTT acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços ferroviários de carga e passageiros, reunindo informações sobre o desempenho das concessões para a gestão, o controle, a produção de estatísticas e a realização de estudos e análises desde 2006.

“É sob a luz desse mandamento normativo que os achados desta auditoria devem ser compreendidos, pois eles demonstram distanciamento entre a finalidade para a qual o Saff foi concebido e a sua utilização prática pela Agência”, destacou o ministro-relator.

A Corte de Contas apontou a insuficiência na verificação e comprovação dos dados declarados pelas concessionárias no Saff. Além disso, foi constatado que o sistema não está adequado ao acompanhamento, análise e fiscalização dos indicadores de prestação de serviço dos novos contratos de concessão.

O que o Tribunal verificou

A auditoria demonstrou que a ANTT realiza uma verificação limitada das informações que as concessionárias inserem no Saff. O controle de qualidade dos dados se baseia, essencialmente, na comparação com outras informações fornecidas pelas próprias concessionárias.

“Essa dependência exclusiva de dados produzidos pelo ente regulado cria uma perigosa assimetria de informações e um evidente conflito de interesses. A avaliação do desempenho das concessionárias, o cálculo de metas e a aplicação de penalidades dependem de dados que elas mesmas fornecem, sem que haja uma checagem independente por parte da Agência”, afirmou o relator.

“A situação atual coloca a Agência em posição de vulnerabilidade, comprometendo a eficácia da atuação regulatória. A ausência de uma verificação independente dos dados compromete a confiabilidade de toda a base de informações sobre a qual a ANTT fundamenta suas decisões, estudos e fiscalizações”, explicou Anastasia.

Os contratos de concessão mais recentes possuem a previsão de um mecanismo específico para o exercício da fiscalização. Nesses novos instrumentos está prevista a obrigação da concessionária de viabilizar à Agência o acesso irrestrito e em tempo real aos dados brutos dos Centros de Controle Operacional (CCO) das ferrovias.

O segundo achado da auditoria do TCU identificou que o Saff, especificamente em seu módulo Siade (Sistema de Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias), não está adequado para o acompanhamento, a análise e a fiscalização dos indicadores de prestação de serviço dos novos contratos de concessão.

Deliberação do TCU

O Tribunal determinou à ANTT que, no prazo de 90 dias, apresente plano de ação, com a indicação de prazos, metas e responsáveis, que preveja a edição de regulamentação específica de acesso às informações dos sistemas do Centro de Controle Operacional (CCO) das concessionárias e aos dados brutos relativos à operação do sistema ferroviário.

O plano de ação da agência deve também prever a implementação das modificações necessárias no Saff para que o sistema automatize o acompanhamento, a análise e a fiscalização dos indicadores de prestação de serviços dos novos contratos de concessão.

Entre outras, há ainda a determinação de o plano da ANTT prever a criação e manutenção, na página on-line da agência, de seção de acesso público, apresentando de forma clara, simplificada e atualizada os principais indicadores de desempenho das concessionárias, preferencialmente por meio de painéis interativos e em dados abertos.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2897/2025 – Plenário

Ascom.

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