Sepe RJ entra na Justiça para cobrar 1/3 das férias para docentes da rede estadual com base nos 45 dias de férias anuais

O Sepe informa que, atendendo uma deliberação da assembleia geral da categoria do dia 13/09/2025, o Departamento Jurídico distribuiu ação civil pública em 23/10/2025 para cobrar para todos os docentes da rede estadual que o pagamento do terço constitucional de férias seja realizado com base nos 45 dias de férias anuais, conforme previsto no Decreto-Lei 363/1977, incluindo o pedido de pagamento retroativo aos últimos 5 anos não atingido pela prescrição.
Entenda a questão
O Estado do Rio de Janeiro reconhece 45 dias de férias anuais aos docentes, mas paga o adicional de 1/3 apenas sobre 30 dias, suprimindo o direito constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal.
Essa prática reduz ilegalmente a remuneração dos servidores docentes, gerando prejuízo financeiro e violação aos princípios constitucionais da legalidade e da valorização do trabalho.
Esta ação visa restabelecer o cumprimento integral da Constituição e da legislação estadual, assegurando o pagamento do adicional de 1/3 sobre a totalidade das férias (45 dias) com os retroativos devidos.
A ação foi distribuída por sorteio para a 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Manteremos, como de costume, a categoria informada sobre o andamento da ação pelas nossas redes sociais.
Fonte: Assessoria Sepe RJ


