30/04/2025
Política

Saída do RRF e adesão ao Propag: como fica a recomposição do funcionalismo no Estado do Rio?

Nesta semana, o governo federal anunciou a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a entes federativos quitarem as dívidas com a União sem a incidência de juros reais, corrigidos apenas pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida pode representar uma virada de jogo para estados endividados, como o Rio de Janeiro, que está na mira da exclusão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por descumprimento de metas. O Estado do Rio de Janeiro, que viu a dívida com a União aumentar em R$ 92,5 bilhões em oito anos, já se movimenta para aderir ao Propag. Isso porque o estado pode ser excluído em breve do RRF, por não cumprir metas estipuladas.

Fontes ouvidas pelo EXTRA – e que preferiram não se identificar – apontam que a recomposição salarial dos servidores do Rio de Janeiro se tornou improvável de ser finalizada, devido à situação da dívida estadual com a União. Por isso, seria necessária uma alternativa ao montante do débito, que toma parte do Orçamento do Executivo.

Para István Kasznar, PhD em Economia e professor da FGV Ebape, a situação do Rio reflete um problema estrutural.

– A indústria estadual do Rio está em frangalhos. A configuração empresarial no estado é prejudicada por fatores como milícias, roubos e violência. O acordo com o RRF, na verdade, já nasceu inviável. Sem medidas estruturantes e apoio federativo consistente, não há como avançar – alertou.

Propag é caminho menos danoso

O deputado estadual Luiz Paulo (PSD) afirmou que o Rio já sofre as penalidades do descumprimento: atualmente paga 11,11% da dívida, e já está em uma “escadinha” de sanções, podendo chegar a 30%. Para o político, a recomposição pós adesão ao Propag é possível e viável.

– Não há porque o Rio não aderir ao Propag. O RRF não prevê redução de juros. O Propag, sim. O prazo de pagamento será de 30 anos. Isso dá, grosso modo, R$ 7 bilhões por ano; um alívio significativo. – disse ao EXTRA.

Com a mudança, o controle do programa também muda: sai do Tesouro Nacional e passa ao Tribunal de Contas da União (TCU), o que é visto como um movimento para reforçar a fiscalização.

– O Propag exige ainda que os estados mantenham os gastos abaixo da variação do IPCA do ano anterior — uma regra rígida, mas que garante previsibilidade fiscal – complementa o parlamentar.

Vantagens e adesão

Atualmente, a taxa de juros aplicada pelo Propag pode chegar a 4%. Com o novo programa, essa taxa poderá cair até 0%, dependendo das contrapartidas assumidas pelos governos estaduais.

A adesão ao Propag não é automática: os estados interessados devem formalizar o pedido com um ofício assinado pelo governador e encaminhado ao Tesouro Nacional. A proposta regulamentada prevê quatro formas de abater até quatro pontos percentuais dos juros:

  1. Redução de 1 ponto percentual para quem entregar ativos equivalentes a 10% a 20% do valor da dívida;
  2. Mais 1 ponto se os ativos superarem 20% da dívida;
  3. Outro ponto se os recursos que seriam usados para pagar a dívida forem destinados à educação, segurança pública ou universidades estaduais;
  4. E mais 1 ponto se esses valores forem direcionados ao novo Fundo de Equalização, criado pelo programa.

Outro lado

A Secretaria estadual de Fazenda retornou às demandas da reportagem com o seguinte posicionamento:

“uma liminar do Supremo Tribunal Federal assegurou o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal e limitou o pagamento anual da dívida com a União ao valor pago em 2023. Em relação aos vetos presidenciais na lei que criou o Propag, o governador Cláudio Castro vem tratando do assunto intensamente junto aos parlamentares e ao governo federal, e segue trabalhando para permitir a renegociação da dívida pública estadual em condições mais justas.O Estado acredita na derrubada desses vetos para que o Rio de Janeiro possa aderir ao Propag”.

Já o Ministério da Fazenda informou:

“De acordo com a LCP 159: Art. 13. O Regime de Recuperação Fiscal será extinto, nos termos de regulamento: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021); I – quando o Estado for considerado inadimplente por 2 (dois) exercícios; ou (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021); II – em caso de propositura, pelo Estado, de ação judicial para discutir a dívida ou os contratos citados nos incisos I e II do art. 9º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021); Parágrafo único. No caso de extinção do Regime, nos termos do caput, fica vedada a concessão de garantias pela União ao Estado por 5 (cinco) anos, ressalvada a hipótese do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

No caso do RJ, o início do processo de extinção do RRF seria em 10/01/25, após a configuração de 2 anos consecutivos de inadimplência. Porém, em razão da ACO 3678, foi mantida a participação do estado pelo Ministro Dias Toffoli.

Foi assegurada a permanência do RJ, com condições de pagamento do serviço da dívida do ano de 2023, nos 6 primeiros meses de 2025. Após, as partes deverão peticionar nos autos, ou informar o trâmite do Propag (à época pendente de aprovação), o que ocorrer primeiro. Não houve deliberação do legislativo sobre os vetos à Lei Complementar 212/25. Foi recentemente publicado o Decreto 12.433 sobre o Propag, operacionalizando o prévio pedido de exclusão do RRF para adesão ao propag. No sítio eletrônico do Conselho é possível ter acesso ao Relatório anual de 2023 e à classificação de desempenho do estado. Além disso, há os relatórios bimestrais de 2024″.

Fonte: Coluna Servidor, do Extra

Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo e credibilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *