08/10/2025
Região

Rachadinha: Ex-vereador de Santo Antônio de Pádua é condenado a 13 anos e oito meses de reclusão por exigir dinheiro de assessores

O juízo da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua condenou o ex-vereador Robson de Oliveira Mattos, o “Robinho Águia Negra”, à pena de 13 anos e oito meses e oito dias de reclusão pelo crime de concussão, ao exigir que dois servidores nomeados para o seu gabinete, no ano de 2014, durante sua gestão como vereador no município da região noroeste fluminense, repassassem a maior parte dos salários recebidos. Além disso, o vereador determinou que os dois servidores contraíssem empréstimos consignados, junto à Caixa Econômica Federal, exigindo o valor total do empréstimo contratado.

“JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu ROBSON DE OLIVEIRA MATTOS, vulgo “ROBINHO ÁGUIA NEGRA” como incurso nas penas do artigo 316, caput, do Código Penal, sendo: 1) em relação à vítima Manoel Gonçalves da Silva, por 13 (treze) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal; 2) em relação à vítima Rosimar Lacôrte Marinho, por 3 (três) vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal, sendo que o primeiro fato ocorreu por 10 (dez) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal”, destacou o juiz Rodrigo Rebouças, na decisão.

A servidora nomeada Rosimar Lacôrte, no período que trabalhou no gabinete do vereador, em 2014, recebia salário médio no valor de R$ 3.200,00. Contudo, ela só ficava com R$ 500,00, sendo obrigada a repassar a diferença, em espécie, para o político. Ela também foi obrigada a contratar dois empréstimos, junto à Caixa Econômica Federal, nos valores de R$ 7 mil e R$ 3.500,00, que foram repassados ao vereador. O pagamento das prestações foi descontado, mensalmente, da conta de Rosimar.

Já o servidor nomeado, Manoel Gonçalves da Silva, era obrigado a sacar no caixa, mensalmente, o salário de valor médio de R$ 4 mil. Desse total, ele só tinha direito a ficar com R$ 800,00, repassando o total da diferença para o vereador. Manoel também foi obrigado a contratar dois empréstimos, nos valores aproximados de R$ 7 mil e R$ 3 mil, que foram integralmente repassados ao político.

Na decisão, o magistrado também condenou o ex-vereador ao pagamento de indenização aos dois ex-servidores comissionados.

“Considerando o extenso prejuízo sofrido pelas vítimas em virtude dos delitos em julgamento, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo valor indenizatório a ser pago pelo réu, no montante de R$ 46.625,37 (quarenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), em favor da vítima Manoel Gonçalves da Silva, conforme pág. 16, e R$ 29.308,15 (vinte e nove mil trezentos e oito reais e quinze centavos), em favor da vítima Rosimar Lacôrte Marinho, conforme pág. 14, sendo certo que os deverão ser acrescidos de juros e correção pela taxa Selic, a contar da citação até o efetivo pagamento, nos termos da Lei nº 14.905/2024.”

Processo nº 0002970-80.2021.8.19.0050

Fonte: Ascom TJ-RJ

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