Prefeitura de Campos regulamenta Regime Adicional de Serviço e viabiliza reforço operacional na GCM

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes publicou, nessa quarta-feira (31), o decreto que regulamenta o Regime Adicional de Serviço (RAS) e a Gratificação do Regime Adicional de Serviço (GRAS) no âmbito da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida estabelece as regras necessárias para o início da execução do programa no município, organizando de forma padronizada os procedimentos de inscrição, escalas, controles e responsabilidades.
A regulamentação transforma a previsão legal do RAS em um modelo operacional aplicável à rotina administrativa, garantindo mais segurança jurídica, transparência e eficiência na gestão do serviço. O decreto detalha critérios para participação, organização de escalas, disciplina de faltas e impedimentos, além de mecanismos de validação e controle, assegurando que o regime adicional seja executado com planejamento e conformidade.
À frente da estruturação do modelo administrativo, o diretor de Processos, Henrique Pavoni, destacou o papel de governança exercido para viabilizar a implantação do programa de forma segura e integrada.
“A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas exerceu um papel de governança fundamental para transformar a previsão legal do Regime Adicional de Serviço em um modelo operacional viável na rotina administrativa. Em articulação com a Guarda Civil Municipal, definimos regras capazes de garantir segurança jurídica e operacional ao programa, com a estruturação de fluxos, responsabilidades e mecanismos de controle, assegurando a integração com os processos de validação e com a folha de pagamento”, afirmou Pavoni.
O decreto explicita que a gratificação do RAS está condicionada ao efetivo cumprimento do turno e à validação das informações, medida essencial para prevenir inconsistências e assegurar a correta execução do programa. Também foram fortalecidos os mecanismos de integridade para impedir inclusões indevidas, mantendo a jornada extraordinária como exceção, sempre sujeita a controle e autorização superior. Do ponto de vista técnico-administrativo, a padronização amplia a previsibilidade e o controle dos procedimentos, reduzindo riscos e fortalecendo a governança do processo.
Segundo o secretário municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, Wainer Teixeira, o decreto também previne distorções do sistema, como práticas que comprometam o acesso equânime às vagas, além de permitir um planejamento operacional mais antecipado.
“Essas medidas resultam em menor risco de pagamentos indevidos, maior consistência na execução e uma governança mais robusta, inclusive na interface entre o RAS e as horas extraordinárias. O decreto estabelece regras claras para evitar sobreposições e impactos desnecessários na folha, ficando o uso de horas extras restrito a situações excepcionais, como em casos de calamidade pública”, completou.
A regulamentação do RAS é um desdobramento direto da aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei que instituiu o Regime Adicional de Serviço, aprovado no dia 12 de novembro deste ano. A iniciativa representa uma conquista histórica para a Guarda Civil Municipal e atende a uma demanda aguardada há muitos anos pela categoria.
Com o decreto em vigor, as unidades responsáveis poderão dar andamento às etapas administrativas necessárias para a operacionalização do RAS, incluindo a publicação de comunicados internos, orientações operacionais e procedimentos de execução, conforme os critérios estabelecidos no normativo.
Para o comandante da Guarda Civil Municipal, Wellington Levino, a regulamentação do Regime Adicional de Serviço representa um avanço significativo para a corporação.
“Trata-se da etapa final de uma lei que disponibiliza uma ferramenta essencial para o fortalecimento do nosso efetivo, garantindo segurança jurídica e operacional. Neste primeiro momento, o RAS está em vigência durante o período do verão, contribuindo diretamente para o reforço do serviço operacional e para o atendimento à população”, afirmou.
Segundo o comandante, o Regime Adicional de Serviço contribui diretamente para o reforço do serviço operacional e para o atendimento à população.
“O Regime Adicional de Serviço é um avanço importante para a Guarda Civil Municipal, pois permite o aumento do efetivo de forma organizada e a valorização da prestação de serviço. Isso se reflete diretamente no reforço da segurança pública e na melhoria da mobilidade urbana, especialmente no ordenamento do trânsito”, completou Levino.
Secom*


