31/05/2025
Campos

Prefeito Wladimir Garotinho sanciona o Programa Regularize 2025

Prefeitura de Campos

O prefeito Wladimir Garotinho sancionou nesta sexta-feira (30) o Programa Regularize 2025, que concede anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária dos imóveis cadastrados ou não junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A Lei 9.617/2025 entra em vigor a partir da segunda-feira (2) e a adesão ao programa poderá ser feita até o dia 30 de julho.

O secretário municipal de Fazenda, Carlos Ronaldo Júnior, explicou que os contribuintes que precisam atualizar a situação de seus imóveis devem comparecer à Secretaria. “Essa é mais uma oportunidade de o contribuinte comparecer, fazer a autodeclaração da construção ou da ampliação do seu imóvel sem que seja penalizado, sem que seja cobrado de exercícios anteriores. Então, o contribuinte que vier informar, ele vai passar a pagar o imposto correto daqui para frente, da adesão para frente”, disse.

Segundo a Lei, a adesão ao Regularize 2025 deverá observar cumulativamente os seguintes critérios: a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas nos últimos 5 anos; não serem objetos de cobrança do IPTU Complementar em razão da revisão de ofício por meio do Georreferenciamento; e não serem objetos de pedido administrativo em curso para aprovação e legalização de projetos.

A adesão ao programa deverá ser feita, preferencialmente, de forma virtual através do site da Secretaria de Fazenda (AQUI). O contribuinte poderá também optar pelo atendimento presencial na sede da Secretaria, que fica na Rua 13 de Maio, nº 127, no Centro. Neste caso, o atendimento deverá ser previamente agendado por meio do telefone 0800-602-5343.

Carlos Júnior ressaltou que a atualização de dados do imóvel junto à Prefeitura é uma obrigação do contribuinte. “O contribuinte tem a obrigação de atualizar os dados do imóvel junto à Prefeitura, e essa é mais uma oportunidade para que seja evitada a cobrança retroativa por meio de autos de infração”, pontuou.

Para os contribuintes que requererem a regularização fiscal, a lei também prevê dispensa do pagamento da diferença relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo contribuinte referente aos exercícios anteriores; e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra construída em até 12 parcelas, com anistia de multas e juros municipais.

Secom*

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