PGR pede ao STF a suspensão de todas as ações sobre RIFs do Coaf
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal que suspenda todas as ações em trâmite no país que discutem o acesso de órgãos de investigação a relatórios de inteligência financeira (RIFs) obtidos por encomenda. A informação é do Conjur.
Esses documentos são produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido do Ministério Público ou de delegados de polícia para subsidiar investigações.
Existe atualmente uma celeuma sobre se esse requerimento deve passar pelo crivo judicial. O tema será julgado pelo STF sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral.
O pedido de suspensão tem por objetivo impedir que as ações avancem antes que o Plenário do Supremo tome uma decisão sobre o assunto. E o que levou a PGR a fazer o requerimento foi a postura que o Superior Tribunal de Justiça vem adotando quanto ao tema.
As turmas criminais do STJ entendem que o Coaf pode produzir e enviar RIFs aos órgãos de investigação de ofício, como decidiu o Supremo em 2019. Mas elas também defendem que, quando o caminho é o inverso — os relatórios são encomendados —, é preciso haver avaliação judicial prévia.
Não ajuda o fato de, no próprio STF, haver uma divisão interna. A 1ª Turma vem entendendo que os RIFs por encomenda podem ser compartilhados, enquanto a 2ª Turma adota a mesma posição do STJ.
STJ continua decidindo
Em maio, a 3ª Seção da corte superior decidiu que, até que o Supremo chegue a uma conclusão definitiva, os RIFs por encomenda serão tratados como ilegais, posição que é replicada por alguns tribunais e juízes brasileiros.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a medida não proibiu, nem dificultou o uso desse tipo de informação, apenas estabeleceu um controle mínimo.
O problema, segundo a PGR, é que isso causa prejuízo ao enfrentamento ao crime no país, “em especial ao crime organizado e à criminalidade financeira, cujas investigações, dada a natureza dos ilícitos, geralmente utilizam relatórios de inteligência financeira”.
Recentemente, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal notificou a PGR de que a aplicação da posição do STJ sobre os RIFs do Coaf está levando ao trancamento de inquéritos, além da revogação de prisões e medidas patrimoniais.
Isso se dá porque a anulação do RIF contamina todas as provas derivadas. “Essas anulações têm ocasionado a soltura de presos, devolução de bens apreendidos em busca e apreensão, devolução de bens sequestrados e outras consequências que fulminam a integralidade de operações policiais”, disse o documento.
A petição da PGR destaca que existe a possibilidade de decisões já proferidas com base na posição do STJ continuarem produzindo efeitos para o futuro, o que geraria insegurança jurídica e grave impacto em todo o sistema de Justiça.
O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede a suspensão de todas as ações que discutem o acesso aos RIFs por encomenda, bem como os efeitos das decisões já proferidas e da prescrição da pretensão punitiva nesses casos.
Importância dos RIFs do Coaf
Para a advogada Priscila Pamela, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a medida requerida pela PGR é essencial para a uniformização dos critérios jurídicos que regem o compartilhamento de informações financeiras pelo Coaf. Ela, no entanto, entende que a posição do órgão sobre o mérito do caso não pode prevalecer.
“Assegurar a segurança jurídica quanto à uniformização é imprescindível para que, ao contrário do pleiteado pela PGR e seguindo os fundamentos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 990, o compartilhamento de relatórios entre o Coaf e as autoridades investigativas seja autorizado apenas em hipóteses restritas em que haja de fato, formalmente, um procedimento investigativo já instaurado, sob pena de quebra da excepcionalidade de violação do sigilo bancário de pessoas investigadas.”
A discussão é de extrema relevância por causa da importância que os relatórios de inteligência financeira ganharam na rotina das investigações brasileiras — o que abre o debate sobre a ocorrência de fishing expedition (pescaria probatória).
A ConJur já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. No ano passado, o Coaf entregou uma média de 51 relatórios por dia aos órgãos habilitados.
Já a Folha de S. Paulo informou que, em 2024, foram registrados 13.667 pedidos de RIFs ao Coaf pelas Polícias Civis, número 114% maior do que os 6.375 de 2021.
Para advogados consultados pela ConJur, a posição vigente no STJ de vetar os RIFs por encomenda não proíbe, nem dificulta o uso desse tipo de informação nas investigações, apenas estabelece um controle judicial prévio e necessário.
O risco, segundo os especialistas, é transformar o imenso banco de dados do Coaf em um repositório de dados à disposição dos investigadores, com informações que, inclusive, não representam prova, mas apenas indica onde obtê-las — são como “mapas de calor”.
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RE 1.537.165