07/04/2026
Política

PGR defende eleições diretas para governador no Rio de Janeiro. Confira o parecer

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Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro

Em manifestação enviada nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público (MP) Eleitoral defende a realização de eleições diretas no Rio de Janeiro, para a escolha do novo governador e vice. O caso foi levado ao STF após o ex-governador do Estado Claudio Castro ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ação do Ministério Público, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que assina o parecer ao Supremo, deve ser aplicada ao caso a regra do art. 224 do Código Eleitoral. A norma obriga a convocação de eleições diretas – pelo voto popular – quando o afastamento dos dirigentes ocorrer por motivo eleitoral – ou seja, cassação – a menos de seis meses do fim do mandato.

Em 24 de março, o TSE determinou a cassação de Claudio Castro e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar por fraudes cometidas nas eleições de 2022. O pedido de cassação do então governador e do vice, Thiago Pampolha, foram considerados prejudicados pois ambos já haviam renunciado aos cargos.

Segundo o MP Eleitoral, no entanto, os motivos de renúncia foram considerados de formas distintas pelo TSE. Pampolha estava afastado do cargo de vice desde maio de 2025, para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Por isso, o TSE não analisou o pedido de cassação feito pelo Ministério Público na ação, por considerar válida a renúncia.

Castro, por sua vez, renunciou ao cargo de governador na véspera do julgamento do TSE, uma espécie de “manobra jurídica” para evitar a cassação pela fraude eleitoral. Apesar disso, o TSE aplicou a sanção de afastamento do cargo, por entender que a renúncia não surtiu os efeitos pretendidos, conforme pontua Espinosa no parecer.

“A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro (mesmo com a renúncia preexistente) por parte do TSE é um reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido pelo investigado na eleição de 2022”, afirma o vice-PGE. A aplicação da sanção, segundo ele, demonstra que o afastamento foi provocado por motivo de fraude eleitoral, levando à aplicação da norma do Código Eleitoral, que obriga a convocação de eleições diretas.

Recurso ao Supremo – O caso deve ser julgado nesta quarta-feira (8) pelo STF, em razão de recurso apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático do Rio de Janeiro (PSD/RJ). O partido questiona a convocação de eleições indiretas no estado para o cargo de governador, entendimento defendido pelo TSE.

Isso porque o art. 142 da Constituição do Estado e a Lei Complementar Estadual nº 229/2026 preveem a realização de eleições indiretas – ou seja, por voto dos integrantes da Assembleia Legislativa – no caso de renúncia do governador e vice, por motivo não eleitoral.

No parecer ao STF, o MP Eleitoral defende que o pedido do PSD seja acolhido para que a escolha dos novos dirigentes seja feita por voto popular.

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