12/12/2025
Política

Para eleições do ano que vem, partidos poderão desfazer federações antes do prazo mínimo

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Para as eleições de 2026, os partidos políticos poderão deixar ou refazer federações antes do prazo mínimo de quatro anos de duração sem o risco de sofrer as sanções previstas no artigo 11-A, parágrafo 4º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

Essa posição, que vai prevalecer na eleição geral do próximo ano, foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.021. E, como a questão foi resolvida pelo STF, o Tribunal Superior Eleitoral acabou por não conhecer da consulta sobre o tema formulada pelo Cidadania, que foi levada a julgamento nesta quinta-feira (11/12).

O partido quis saber se é possível que a legenda que compõe uma federação ingresse em outra, ou simplesmente se retire da federação que integra, no início do ano eleitoral de 2026, antes, portanto, do prazo de seis meses de antecedência das eleições.

A dúvida é relevante porque esse prazo foi estabelecido pelo STF como limite para a formação das federações. No caso das eleições do ano que vem, o limite será o dia 4 de abril.

A federação Cidadania-PSDB foi homologada pelo TSE em 26 de maio de 2022. Como o artigo 11-A, parágrafo 3º, inciso II, da Lei dos Partidos Políticos exige que ela dure pelo menos quatro anos, a legenda não poderia alterar essa configuração para as próximas eleições.

Os partidos que deixam as federações antes dos quatro anos estão sujeitos a penalidades: eles não podem formar outras federações; ficam proibidos de celebrar coligações nas duas eleições seguintes; e, até o prazo remanescente terminar, perdem acesso ao Fundo Partidário.

Redesenho eleitoral

Na prática, Cidadania e PSDB já romperam a relação. A cúpula tucana já autorizou a fusão com o Podemos, para a formação de uma nova legenda ainda a ser anunciada.

Assim, o Cidadania estará livre para formar nova federação em 2026, uma estratégia interessante porque aumenta as chances de superar as cláusulas de barreira que garantem acesso a recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

O Brasil atualmente conta com outras três federações:

Com informações Conjur.

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