Órgão Especial suspende lei estadual que assegurava tecnólogos em concurso público
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio deferiu liminar nesta segunda-feira, dia 10, suspendendo, até o julgamento do mérito, a vigência da Lei estadual nº 8033/18, que garantia que tecnólogos pudessem participar de concurso público para provimento de cargos, empregos e funções públicas de nível superior na Administração Pública. Os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte.
No pedido de liminar, a Procuradoria Geral do Estado considerou que a lei é inconstitucional, já que cabe exclusivamente ao Governador a iniciativa de leis sobre o regime dos servidores públicos. Ela também alega que é papel da União a coordenação da política nacional de educação, assim como editar normas para os cursos de graduação e pós-graduação do país.
A lei, promulgada no último dia 2 de julho, estabelecia em seu primeiro artigo: “Fica assegurada, em concursos públicos para provimento de cargos, empregos ou funções de nível superior da administração pública estadual, direta e indireta, a participação de formados em cursos superiores de tecnologia”.
Processo nº 0039209-44.2018.8.19.0000
