23/01/2026
Política

“Venda do futuro”: MPF arquiva inquérito sobre antecipação de royalties em Campos e afasta crime contra o Sistema Financeiro

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Documento oficial conclui que operação de 2016 não configurou fraude, mas sim divergência de interpretação jurídica

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu pelo arquivamento do inquérito policial que investigava supostas irregularidades na operação de antecipação de royalties do petróleo, realizada pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes junto à Caixa Econômica Federal (CEF) em 2016. O documento oficial, assinado pelo Procurador da República Malê de Aragão Frazão, conclui que a operação, conhecida como “venda do futuro”, não configurou crime contra o Sistema Financeiro Nacional nem estelionato, afastando as acusações de fraude que permearam o debate político à época.

A investigação, iniciada em 2019, tinha como foco o contrato de cessão de crédito nº 0180.01.5543.82, questionado por ter comprometido receitas futuras de royalties e Participações Especiais (PEs) em valores que, segundo a tese inicial, ultrapassavam o limite de 10% de endividamento anual estabelecido pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. No entanto, o MPF acolheu a argumentação de que a operação foi estruturada como uma cessão de crédito, caracterizada como uma venda à vista de ativos futuros, e não como um empréstimo ou financiamento tradicional. Essa distinção jurídica foi crucial para a conclusão do órgão, que não identificou fraude ou falseamento da realidade na transação, mas sim uma divergência de interpretação sobre a natureza do contrato.

Apesar de afastar a ocorrência de crimes financeiros, o MPF reconheceu que houve desobediência à Resolução do Senado, o que poderia configurar crime de responsabilidade de prefeito. Contudo, o órgão promoveu o arquivamento do inquérito devido à prescrição dos eventuais crimes. O prazo prescricional de 8 anos para os crimes de responsabilidade expirou em 6 de maio de 2024, extinguindo a possibilidade de punição criminal para os envolvidos.

O inquérito ainda aponta o município de Campos dos Goytacazes como vítima no processo.

A decisão do MPF encerra a apuração criminal sobre a polêmica operação de 2016, mas não interfere na esfera cível.

A obrigação de pagamento da dívida, que hoje ultrapassa R$ 1,3 bilhão, continua ativa e é objeto de execução judicial pela Caixa Econômica Federal na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O arquivamento criminal, portanto, põe fim ao debate sobre a natureza criminosa da operação, mas não à sua consequência financeira.

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