06/05/2025
Política

Moraes determina que polícias tomem ações imediatas para desobstrução de vias

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira a “imediata desobstrução de estradas” interditadas de forma ilegal por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Os protestos, motivados pelo descontentamento com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de ontem, atingem ao menos 22 estados.

O ministro aponta que a Polícia Rodoviária Federal “não vem realizando sua tarefa constitucional e legal” e diz que o descumprimento da ordem pode resultar no afastamento ou na prisão em flagrante do diretor da PRF, Silvinei Vasques.

“Determino, em face da apontada omissão e inércia da PRF, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal adote, imediatamente, todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência”, afirma a decisão.

Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral. Manifestantes ocuparam trechos de rodovias em estados do país nesta segunda em protesto contra a derrota do presidente Jair Bolsonaro na eleição.

“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.

Moraes intimou Silvinei, o ministro da Justiça, Anderson Torres, todos os comandantes das polícias militares estaduais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os procuradores de Justiça dos estados para tomarem “as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas”.

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