18/10/2025
Brasil

Barroso vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação

barroso

Em seu último dia como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto) nas primeiras 12 semanas de gestação. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 estava suspenso por pedido de destaque de Barroso em sessão virtual após o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), em setembro de 2023.

O pedido de destaque na sessão virtual leva o julgamento ao Plenário físico. Antes de sua aposentadoria, Barroso cancelou seu destaque e solicitou ao presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, a convocação de sessão virtual extraordinária para que pudesse apresentar seu voto. O decreto presidencial que concede aposentadoria ao ministro foi publicado na quarta-feira (15) e terá efeitos a partir deste sábado (18).

Com isso, o ministro Fachin convocou uma sessão virtual extraordinária iniciada às 20h desta sexta-feira (17). A previsão era de encerramento às 23h59 do dia 20, mas o julgamento foi novamente suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, logo após Barroso apresentar seu voto.

Questão de saúde pública 

No voto, o ministro lembrou que sua posição contrária à criminalização do aborto é conhecida desde o julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306 pela Primeira Turma, em novembro de 2016. “Ninguém é a favor do aborto em si”, afirmou Barroso. Segundo ele, a discussão não está em ser contra ou a favor da prática, mas em como ela deve ser enfrentada, ou seja, é preciso definir se a mulher que passa por essa situação deve ser presa. “A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, afirmou.

Em seu entendimento, é papel do Estado e da sociedade evitar que a prática aconteça, por meio de educação sexual, da distribuição de contraceptivos e do amparo à mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Mas, na sua avaliação, a criminalização penaliza especialmente meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados. “As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai ou a Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso.”

Ele ressaltou, ainda, que as mulheres têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva, e direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas.

Sanção desproporcional

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber também apresentou seu voto às vésperas de deixar a Corte. Weber considerou que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Para a ministra, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos à gestante queo provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.

A ministra ressalta que o debate jurídico sobre o tema é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar dessas conotações discursivas, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, abrange “questões de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Ascom STF

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