Ministro André Mendonça determina encerramento de duas investigações sobre Claudio Castro no STJ
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (10) o encerramento de duas investigações contra o governador do Rio, Cláudio Castro, no Superior Tribunal de Justiça.
Mendonça atendeu a um pedido da defesa do governador.
O ministro entendeu que violações cometidas durante as apurações provocaram nulidades no caso.
“Diante das nulidades verificadas e da umbilical correlação entre as duas investigações em curso, as quais tramitam conjuntamente e sob a condução direta da mesma autoridade policial (…) determina-se o trancamento dos Inquéritos”, escreveu o ministro.
Histórico do caso
A Polícia Federal chegou a indiciar o governador nesse caso pelos crimes de corrupção e peculato, que é o desvio de dinheiro público.
Em 2023, o STJ autorizou abertura de inquérito para investigar o governador por suspeita de desvios de recursos de contratos da Fundação Leão XIII.
Ao Supremo, a defesa de Cláudio Castro apontou a nulidade do caso diante de ilegalidades que teriam sido cometidas durante o fechamento de delações premiadas e depoimentos que levaram às investigações.
Os advogados alegaram que o Ministério Público do Rio fechou acordo de delação de Marcus Vinícius Azevedo da Silva, e tomou depoimentos violando a competência da Procuradoria-Geral da República no caso e ainda da Justiça Eleitoral.
Segundo as investigações, Bruno Campos Selem firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e delatava Castro por delitos supostamente praticados no exercício do cargo de vice-governador. E Marcus Vinicius Azevedo da Silva tratou de supostos ilícitos para proveito pessoal, político e financeiro do aqui paciente Cláudio Bonfim de Castro e Silva. O delator apontou suposta participação de Cláudio Castro na corrupção da Fundação Leão XIII inclusive para o período em que já era vice-Governador
Na decisão, André Mendonça afirma que “houve evidente violação aos princípios do juiz natural, ao devido processo legal e aos dispositivos concernentes à prerrogativa de foro por parte dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na condução das investigações sob análise”.
Mendonça disse que a observância das normas e molduras legais e constitucionais de competência não pode ser casuística e discricionária, aplicando-se ou não conforme a conveniência. Para o ministro, não possível tratar os novos depoimentos do colaborador como algo equiparado a “encontro fortuito de provas”.
“As falas em relação ao paciente não foram surpreendentes ou inesperadas, a exemplo do que poderia ocorrer em uma interceptação telefônica, em uma busca e apreensão ou em uma prisão em flagrante. A referência ao Governador não se deu repentinamente. Os depoimentos foram sendo colhidos em progressão, a partir de uma sequência de reuniões e buscas nessa direção. Nesse contexto, o nome do paciente foi citado várias vezes e, mesmo assim, os Promotores de Justiça prosseguiram”.
G1*
