24/10/2025
Economia

Lei que institui o Refis 2025 é sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho

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A lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2025 foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho nesta sexta-feira (24). O Refis oferece melhores condições, com descontos em multas e juros de até 100%, no pagamento à vista, para que os contribuintes possam regularizar suas dívidas com a Prefeitura de Campos, referentes a créditos tributários e não tributários. Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é possível negociar o Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). O prazo de adesão será iniciado no dia 1º novembro e seguirá até o dia 5 de dezembro.

A adesão ao programa poderá ser feita virtualmente, por meio de link disponibilizado no site da Prefeitura, ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Treze de Maio, 129, no Centro. Para quem optar pelo atendimento presencial, é possível fazer um agendamento prévio pelo telefone 0800-6025343, evitando filas e proporcionando atendimento mais rápido.

O secretário de Fazenda, Carlos Junior, destacou a importância do programa para que o contribuinte fique com suas contas em dia com o Município. “O Refis oportuniza o contribuinte que tenha alguma pendência com o Município a regularizar sua situação. O programa oferece uma condição mais favorável que o parcelamento regular, porque ele pode ter desconto da multa e dos juros em até 100%”, comentou ao acrescentar que quem ainda não pagou o IPTU 2025 também terá a oportunidade de regularizar o débito.

De acordo com a Lei nº 9.704/2025, que foi publicada no Diário Oficial (AQUI), o valor mínimo da parcela é de R$ 85,73 para pessoa física e de R$ 171,46 para pessoa jurídica.

“Embora dia 1º seja um sábado e a Secretaria não funcione, a adesão poderá ser feita virtualmente, sem precisar esperar a segunda-feira. A adesão eletrônica é mais fácil e traz mais comodidade ao contribuinte, que não vai precisar sair de casa e poderá fazer tudo pelo computador”, informou o secretário Carlos Junior.

O Refis 2025 também estabelece duas novas modalidades de devedores que podem entrar no refinanciamento: os que estão em recuperação judicial e os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, cujo débito supere os R$ 500 mil, considerados grandes devedores, que vão poder ter parcelamento especial.

IPTU — Descontos de juros e multas
À vista — 100%
Em até 6 parcelas — 60%
Em até 12 parcelas — 50%
Em até 24 parcelas — 40%

Grandes Devedores — Descontos de juros e multas
À vista — 100%
Em até 60 parcelas — 70%
Em até 90 parcelas — 60%
Em até 120 parcelas — 50%

Devedores em Recuperação Judicial — Descontos de juros e multas
À vista — 100%
Em até 60 parcelas — 60%
Em até 90 parcelas — 50%
Em até 120 parcelas — 40%

Fonte: Secom

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