13/02/2026
Região

Justiça suspende processo seletivo do governo Yara Cinthia para contratação de professores. Certame aconteceria na véspera do carnaval

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A juíza Kathy Byron Alves dos Santos, do plantão judiciário de Campos dos Goytacazes suspendeu, nesta sexta-feira (13), um processo seletivo da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana para contratação de professores.

A magistrada acatou um pedido de liminar em Ação Popular ingressada pelo vereador Isaac Salvador, que apontou o curto prazo para inscrições, na véspera do carnaval, e a falta de publicidade sobre o certame.

Narra o vereador na ação judicial, que “o Município de São Francisco de Itabapoana, publicou edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026, para contratação imediata de professores, e demais profissionais da educação, publicado no Diário Oficial de n. 2353 da Prefeitura. Ocorre que: O edital foi publicado no Diário Oficial de n. 2353 na véspera do período de inscrições, ou seja, no dia 12/02/2026; Foi concedido apenas 01 (um) dia para inscrição, sendo o dia posterior ao da publicação do edital, no dia 13/02/2026, com horário das 8h às 16h; As inscrições ocorrerão exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia no próprio Município; As inscrições ocorrerão na sexta feira que antecede o feriado do carnaval; A divulgação do resultado do certame será no dia 18/02/2026, ou seja, na Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo no município). Em razão do feriado nacional do carnaval, não existirá tempo hábil para qualquer avaliação criteriosa por critérios objetivos dos mais habilitados – especialmente em virtude do ponto facultativo decretado para os dias 16/02/26 e 18/02/26, por meio do Diário Oficial 2349, de 06 de fevereiro; Apenas um dia para recurso, sendo dia 19/02/2026 no período das 08h às 11h, conforme anexo III, do edital”. Requereu tutela de urgência para: Suspender imediatamente o processo seletivo regido pelo Edital nº 001/2026; Impedir nomeações e contratações até o trânsito em julgado; Que haja ampla divulgação do certame.”, alegou Isaac.

O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro emitiu parecer favorável ao pedido do vereador para suspender o certame. A juíza destacou um trecho do parecer.

“Às fls. 33/35, parecer do MP. Merece destaque este trecho: “(…) Após análise dos autos, observa-se que a probabilidade do direito está suficientemente demonstrada. A Administração Pública está vinculada aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, sobretudo os da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, os quais se projetam diretamente sobre a condução de concursos e processos seletivos. A publicação do edital, ocorrida apenas um dia antes da inscrição, somada a exigência de comparecimento presencial e a circunstância de que o ato se deu na véspera de período notoriamente marcado por redução de expediente e baixa circulação de informações oficiais, já que veiculado apenas por D.O., configura publicidade deficiente e viola o dever constitucional de assegurar condições materiais para a mais ampla participação dos interessados. Não bastasse isso, constata-se que o edital exige documentação específica para pontuação, inclusive declarações emitidas por órgãos públicos e privados, o que e praticamente inviável de ser obtido em menos de 24 horas, especialmente em contexto de ponto facultativo nos dias 16/02/2026 e 18/02/2026, conforme se verifica nos anexos juntados. Assim, o conjunto das regras impostas tende a restringir a concorrência, abrindo margem para direcionamento, em violação aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa. (…) Portanto, estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, somado ao cabimento da possibilidade de suspensão liminar do ato lesivo, conforme artigo 5°, § 4°, da Lei n° 4.717/65, motivo pelo qual a tutela de urgência deve ser deferida, nos termos da petição inicial”.”, destacou a magistrada.

Aos suspender o processo seletivo, a juíza acatou o pedido do vereador Isaac Salvador, e acolheu integralmente o parecer do MPRJ.

“ACOLHO integralmente o parecer do MP, eis que a publicação do edital de contratação ocorreu no dia 12/02/2026, apenas por D.O., e a inscrição ocorreria somente na data de hoje, 13/02/2026, de forma presencial, o que dificulta a participação de candidatos que morem em locais mais afastados, que não teriam tempo de deslocamento até a sede da Secretaria Municipal de Educação, assim como não haveria tempo hábil para o levantamento de todos os documentos exigidos no item “7.6” do edital acostado às fls. 18/25, o que, em sede de cognição sumária, enseja a possibilidade de violação aos princípios da isonomia, publicidade e da moralidade administrativa.

Por isso, DEFIRO a tutela de urgência para suspender o EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2026 do Município de São Francisco do Itabapoana, na forma do art. 300, caput, do CPC. Em coneqüência, determino ao Município e aos Agentes integrantes da Administração Municipal que interrompam as fases posteriores do certame, sob pena de serem nulos os atos com base nele praticados.”, decidiu a juíza.

Confira a íntegra da decisão: decisão suspensão processo seletivo São Francisco de Itabapoana

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