Justiça suspende cobrança de taxa do lixo para moradores do Bosque do Peró em Cabo Frio

A juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da Central de Dívida Ativa da Comarca de Cabo Frio, concedeu uma liminar no Mandado de Segurança impetrado pela Associação de Moradores do Condomínio Bosque do Peró contra o Município de Cabo Frio, onde é questionando o lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD).
O pedido aponta ausência de informações sobre os fatores que compõem a base de cálculo do tributo.
No município, o alto valor da nova taxa de lixo tem gerado revolta na população.
A Associação requisitou que o município apresentasse a memória de cálculo detalhada, que comprove o valor do tributo para cada associado, e pediu a suspensão da cobrança até a apresentação desses dados. Subsidiariamente, caso o juízo entenda que a falta de informações compromete a validade do lançamento, foi requerida a suspensão por prazo indeterminado.
A Lei Municipal nº 4.523/2025 instituiu a cobrança da TCRSD, regulamentada pelo Decreto nº 7.718/2025.
Ao deferir a liminar, a magistrada analisou a documentação apresentada e verificou que os fatores utilizados pelo município para calcular a TCRSD não constam nos lançamentos do IPTU nem nos atos legais que instituem e regulamentam a taxa.
“Ante ao exposto CONCEDO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR formulado pelo impetrante, na forma do Art. 300 do CPC c/c Art. 7º da Lei de nº 12.016/09, para:
1. Determinar que o Município de Cabo Frio:
a. apresente a memória detalhada do cálculo da TCRSD, demonstrando o custo total anual considerado, o valor médio apurado, o número total de unidades e a metodologia de divisão por bairros;
b. esclareça os critérios de baixa, média e alta geração de resíduos, nos casos dos associados, e o fator aplicado aos imóveis e
c) apresente a tabela de classificação prevista no art. 2º do Decreto Municipal de nº 7.718/2025.
Considerando a demanda municipal interna e o número de associados, fixo prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação das informações acima.
2. Suspender a exigibilidade da TCRSD relativos aos associados substituídos, na forma do art. 151, IV, do CTN, até o decurso do prazo acima fixado.
Decorrido o prazo para cumprimento da determinação do item 1, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias.
Dê ciência ao órgão de representação judicial.
Após, intime-se o MP. “, decidiu.
A decisão abre precedente.
Confira a íntegra da decisão: Decisão suspensão taxa do lixo Cabo Frio


