18/06/2025
Política

Justiça proíbe entrada de deputados bolsonaristas em repartições públicas de Campos sob pena de multa de R$ 50 mil. Veja decisão

A juíza Helenice Gonzaga Rangel Martins, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, proibiu a entrada dos deputados bolsonaristas Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim de adentrarem em repartições públicas de Campos para suposta fiscalização. A liminar também determina aplicação de multa de R$ 50 mil para cada um em caso de descumprimento. A magistrada atendeu pedido do Município.

Narra o petitório, que os réus, em 20/10/2023 adentraram nas dependências internas do Hospital Geral de Guarus, e lá cometeram diversas arbitrariedades, tais como apreensão de documentos públicos, sem lavratura de auto de apreensão; voz de prisão e condução de servidora do hospital à delegacia; postura agressiva e intimidatória com os servidores.

Na ação, o Município também alega que a intenção dos deputados não era de fiscalização, mas de autopromoção, e que a dita ação não teria respaldo legal ou jurisprudencial, salientando o julgamento, pelo STF, da ADI 3.046, em que restou sedimentado que a “atividade fiscalizatória do Parlamento só pode ser exercida pela Casa Legislativa por meio de sua Mesa ou Comissões, NÃO pelo parlamentar, individualmente considerado”. 

O Ministério Público emitiu parecer opinando pelo deferimento da tutela de urgência para determinar a proibição dos réus de adentrarem ao espaço de repartições públicas do Município de Campos dos Goytacazes, para praticar quaisquer atos de fiscalização, apreensão de documentos, equipamentos e/ou dados, bem como a condução de servidores para delegacias de polícia ou qualquer outra instituição, sem flagrante delito, bem como promoverem a filmagem de instalações internas e/ou transitar por áreas restritas aos servidores e gestores do Município, sem prévia autorização da respectiva Casa Legislativa.

Na decisão, a magistrada verificou a existência dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Confira trechos da decisão:

“…No caso em análise, é cediço que a Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais) o poder de fiscalizar a atuação do Poder Executivo e da administração pública.

Essa fiscalização, contudo, não pode ser individual, mas sim em exercício na representação dos órgãos coletivos do Poder Legislativo, como comissões.

Com efeito, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da ADI  0044492-72.2023.8.19.0000, anulou a Emenda Constitucional 74/2019, que havia acrescentado à Constituição Estadual a autorização de livre acesso a deputados estaduais, mesmo atuando individualmente, aos órgãos da administração pública, para fins de fiscalização.

Em julgados do TJERJ, balizados pelo STF no julgamento da ADI 3.046, prevalece o entendimento de que o parlamentar somente pode agir no estado de “presentação” da comissão, mediante aprovação, jamais individualmente…

Conclui-se que os atos fiscalizatórios podem ser exercidos, seja no âmbito federal, estadual e municipal, foram atribuídos às casas legislativas de forma colegiada, não havendo qualquer previsão de que a fiscalização possa exercida de forma individualizada, por qualquer parlamentar.

Todavia, a documentação acostada aos autos revela que os réus, sob pretexto de exercício da função fiscalizadora parlamentar, atuaram de forma exacerbada.

Neste contexto, não se entende que apreensão de documentos públicos e encaminhamento de servidora à delegacia de polícia insere-se no âmbito de uma fiscalização parlamentar, que deve ser ater, mormente, ao princípio constitucional de separação dos poderes.

Saliente-se que não há comprovação cabal de que a fiscalização tenha sido precedida da autorização prévia de 2/3 do colegiado, em contrariedade às regras constitucionais e entendimento jurisprudencial sobre o tema.

 Portanto, as provas apresentadas dão subsídio ao convencimento de que, apesar de permitida, a fiscalização promovida pelos réus, da forma como ocorreu, não se mostra legitimada.

 Noutro giro, o periculum in mora, isto é, o fundado receio de dano irreparável ou de incerta reparação, decorre dos danos oriundos da repercussão pública negativa que tais atos podem causar à municipalidade, caso não observadas as normas aplicáveis à prerrogativa de fiscalização dos parlamentares.

Por fim, insta ressaltar que a medida ora adotada se reveste da necessária reversibilidade, porquanto, em sendo julgado improcedente a presente demanda ou mesmo revogada a decisão liminarmente concedida, pode o nome do autor ser novamente inserido nos cadastros de proteção ao crédito.

Assim, estando presentes os requisitos estampados no art. 300 da Lei Processual Civil, a antecipação dos efeitos fáticos da tutela é medida que se impõe.

 Tecidos estes comentários, CONCEDO parcialmente a antecipação da tutela reclamada pelo autor para DETERMINAR QUE OS REÚS SE ABSTENHAM de adentrar ao espaço de repartições públicas do Município de Campos dos Goytacazes para praticar quaisquer atos de fiscalização, apreensão de documentos, equipamentos e/ou dados, bem como a condução de servidores para delegacias de polícia ou qualquer outra instituição, sem flagrante delito, bem como promoverem a filmagem de instalações internas e/ou transitar por áreas restritas aos servidores e gestores do Município, sem prévia autorização da respectiva Casa Legislativa, sob pena de multa de R$ 50.000,00, para cada réu, por ato praticado em desconformidade com o presente decisum. “, decidiu a juíza Helenice Gonzaga.

Não é a primeira vez que o trio bolsonarista é impedido de adentrar em espaços públicos. Em 2023, a Justiça do Rio proibiu a entrada dos deputados nos espaços da UERJ. Relembre no link abaixo.

A pedido da UERJ, Justiça do Rio proíbe deputados Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim de adentrarem em espaços públicos sob pena de multa de R$ 100 mil

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2 comentários sobre “Justiça proíbe entrada de deputados bolsonaristas em repartições públicas de Campos sob pena de multa de R$ 50 mil. Veja decisão

  • É virou bagunça. Os médicos ficam dormindo o povo esperando.
    Não era de se esperar família Garotinho não vale nada.
    E a cidade continua sem ônibus.

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  • Tem todo o meu apoio, com todo respeito aos Deputados, não temos que descumprir uma ordem judicial, e eles querem vim a Campos dos Goytacazes RJ, para desafiar o judicial. Tem ter respeito pela decisão, decisão judicial Tem que ser cumprida!!!!

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