Justiça de Campos suspende lei que obrigava empresas a colocar prazo de validade de produtos em cartaz
O juiz da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, Claudio França, suspendeu no último dia 30 de julho a lei municipal nº 8.779/2017, que obrigava os supermercados a informar o prazo de validade dos produtos quando estes colocados em promoção.
O pedido foi feito pela empresa Barcelos e Cia (supermercado Super Bom) processo número 0004400-83.2018.8.19.0014.
Nesse caso quem assina a procuração é o sócio Licínio Barcelos, que assume o protagonismo de atitudes que podem ser interpretadas como negativas.
Sendo assim os estabelecimentos comerciais de Campos não estão mais obrigados a cumprir a lei municipal nº 8.779/2017.
A decisão do magistrado segue abaixo:
