27/06/2025
Variedades

Governo publica decreto que atualiza regras do BPC/Loas. Veja o que muda

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que atualiza as regras de concessão, revisão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Uma das alterações faz um ajuste na redação para determinar que o pagamento será feito à pessoa com deficiência ou idosa cuja renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de integrantes, seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Anteriormente, o cálculo exigia que a renda fosse inferior a esse valor.

Outra mudança foi a definição do que constitui a renda mensal bruta familiar. Na nova redação, ela é descrita como “a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em lei”. Outra alteração amplia ainda a lista de valores que não devem ser computados no cálculo da renda, incluindo:

  • Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragens;
  • O Benefício de Prestação Continuada concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • O benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa acima de sessenta e cinco anos de idade ou a pessoa com deficiência; e
  • O valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão percebidos por um membro da família, exclusivamente para fins de manutenção do Benefício de Prestação Continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

Houve também alteração no artigo que trata da impossibilidade de acúmulo do BPC com outros benefícios. A nova redação diz o seguinte:

“O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, e as transferências de renda”.

Atualização de dados

Em relação aos requisitos para a manutenção do benefício, a nova redação passou a exigir registro biométrico, além da inscrição no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O benefício será concedido ou mantido apenas quando o interessado estiver inscrito no CadÚnico, com as informações atualizadas há, no máximo, 24 meses.

No caso de requerimento do benefício, a atualização também estabelece que o não cumprimento, no prazo de 30 dias, das exigências de inscrição ou regularização no CPF, atualização no CadÚnico ou efetivação do registro biométrico caracterizará desistência do requerimento.

Revisão e suspensão do benefício

A nova redação determina que a revisão será feita periodicamente, sendo que o período anterior de revisão era de dois anos.

“O Benefício de Prestação Continuada, concedido por via administrativa ou judicial, será revisto periodicamente para avaliação do preenchimento dos requisitos constantes da legislação e da continuidade das condições que lhe deram origem, e o processo de reavaliação passará a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada”, diz trecho do decreto

Quanto à suspensão ou cessação do benefício, a nova versão apresenta os procedimentos de notificação, que devem ser realizados pelo INSS, bem como os direitos de defesa do cidadão. Isso inclui um prazo de 30 dias para a defesa, agendamento de reavaliação da deficiência estabelecida em convocação, atualização do CadÚnico, registro biométrico, entre outros.

De acordo com o texto, caso o INSS não consiga comprovar que a notificação foi recebida dentro do prazo de 30 dias, o valor do benefício será bloqueado. O beneficiário, o seu responsável legal ou o seu procurador terá até a data do pagamento do benefício no mês seguinte a suspensão para solicitar o desbloqueio.

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