Governo fixa regras mais rígidas para concessão e revisão do BPC/Loas

Os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS) divulgaram, nesta sexta-feira (dia 26), regras mais rígidas para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos carentes a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda. O objetivo é evitar fraudes nesses pagamentos, após a constatação de que houve significativo aumento de gastos nos últimos anos. O benefício hoje é pago a 6,02 milhões de brasileiros.
Segundo a Portaria Interministerial 27 — publicada no Diário Oficial da União — , quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadaÚnico) ou quando estiverem com o cadastro desatualizado neste sistema há mais de quatro anos (48 meses), os beneficiários do BPC/Loas deverão regularizar a situação nos seguintes prazos, a partir da notificação bancária ou da convocação feita por outros canais:
- 45 dias para quem vive em municípios de pequeno porte (até 50 mil habitantes)
- 90 dias para quem mora em municípios de médio e grande portes
“A notificação dos beneficiários será feita por meio da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS atualizados”, informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O interessado será chamado a comparecer a um Centro de Referência e Assistência Social (Cras), vinculado à prefeitura da cidade onde reside para se cadastrar ou atualizar dados no CadÚnico. Vale ressaltar que não será necessário ir ao local de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.
Caso o prazo de regularização não seja respeitado, o benefício será suspenso, desde que comprovado que o beneficiário teve ciência da convocação. A suspensão do pagamento será feita no pagamento do mês seguinte ao final do prazo.
Após a suspensão, o beneficiário ainda terá 30 dias para regularizar a situação (com a inscrição no CadÚnico ou a atualização dos dados cadastrais no sistema). Depois, bastará solicitar ao INSS a reativação de seu benefício. Neste caso, haverá pagamento retroativo dos valores devidos que ficaram retidos.
“A exceção são os moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não passarão pelo processo de inscrição no Cadastro Único ou atualização cadastral neste momento”, explicou o MDS.
Biometria para novos cadastros a partir de setembro
Os novos requerentes de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) terão que fazer biometria a partir de 1º de setembro deste ano. Na impossibilidade do registro biométrico do solicitante, o procedimento será obrigatório para o responsável legal que fizer o requerimento.
“Neste caso, os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, informou o MDS.
Além disso, o INSS terá que cruzar dados mensalmente — considerando suas diferentes bases de dados — para verificar se os titulares desses benefícios ainda estão dentro dos critérios de renda exigidos ou se acumulam o BPC/Loas com outra renda. Constatado o rendimento além do limite estabelecido, o benefício será suspenso.
O INSS deverá ainda averiguar requerimentos que, ao passarem por atualização, demonstrarem “indícios de inconsistência”. O objetivo será a “verificação das novas informações prestadas”.
Essas regras constam da Portaria Conjunta 28, assinada pelo MDS e pelo INSS.
Gastos elevados
Técnicos da área econômica avaliam que o índice de fraudes no BPC/Loas pode chegar a 30%. O aumento das despesas com o benefício entrou em trajetória de alta no segundo semestre de 2022.
Segundo dados do INSS, o gasto com o auxílio do primeiro semestre de 2024 atingiu R$ 44,076 bilhões, aumento de 19,8% em relação ao ano anterior. O número de concessões do benefício deu um salto de 40% no período, saindo de 786.087 em 2023 para 1,105 milhão nos primeiros seis meses de 2024.
O aumento desse tipo de gasto com BPC e com benefícios previdenciários obrigou o governo a fazer um bloqueio de R$ 11,3 bilhões no Orçamento de 2024 para evitar o descumprimento das regras fiscais.
Critérios para concessão do BPC/Loas
Têm direito a requerer o BPC idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até ¼ do salário mínimo (R$ 353) per capita (por pessoa da família), calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O valor do benefício equivale ao piso nacional (atualmente de R$ 1.412).
Um alteração recente na legislação permitiu a concessão do BPC/Loas a beneficiários com renda de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa da família, mas apenas para casos muito específicos, ou seja, quando a família comprova despesas elevadas com tratamentos médicos ou remédios.
Para ter o BPC/Loas também é necessário não ser beneficiário de outro programa da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Além disso, não é preciso ter contribuído para o INSS para requerer o benefício, basta cumprir os requisitos previstos por lei. Quem recebe BPC/Loas, no entanto, não tem direito ao 13º salário, e o benefício não é revertido em pensão por morte.
Para os maiores de 65 anos, é feita uma análise administrativa da renda e da composição familiar, para ver se os requerentes atendem aos critérios de concessão do BPC/Loas. Esse grupo não passa por avaliações de assistentes sociais nem por perícias médicas, como acontece com as pessoas com deficiência.
Mudanças recentes na lei
Uma lei aprovada em 2020 autorizou o pagamento do BPC/Loas para até duas pessoas por famílias. Antes, apenas uma tinha direito ao auxílio.
Houver ainda o reconhecimento do direito ao BPC/Loas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, a lei só autoriza o pagamento do benefício em condições graves.
Fonte: Extra
