Golpe do Falso Advogado: OAB-RJ move Ação Civil Pública contra a Meta por falhas de segurança no WhatsApp

A OABRJ ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Meta Platforms Brasil Ltda., empresa responsável pelo WhatsApp, devido a uma falha que expõe usuários a riscos de fraudes, violação de privacidade e uso indevido de dados pessoais.
O problema decorre da falta de sincronização entre as operadoras de telefonia e o WhatsApp após o cancelamento de uma linha. Mesmo quando o número é desativado pela operadora, a conta do aplicativo permanece ativa e acessível via Wi-Fi, o que permite que terceiros acessem conversas, grupos, fotos, informações pessoais e chaves Pix do antigo titular.
Essa falha cria o que a OABRJ define como “janela de vulnerabilidade”, o período entre o cancelamento da linha e a desativação da conta no aplicativo. Nesse intervalo, o número pode ser reatribuído a outro usuário, enquanto a conta antiga continua ativa, favorecendo fraudes, clonagem de identidade e acesso indevido a dados.
A ação destaca que a vulnerabilidade tem sido explorada em fraudes, como o chamado “Golpe do Falso Advogado”, em que criminosos se passam por profissionais da advocacia ou representantes de escritórios para extorquir vítimas por meio do aplicativo.
“Essas práticas geram prejuízos financeiros e abalam a confiança da sociedade nas instituições de justiça”, afirma a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, que reforça o caráter coletivo do dano e o impacto à segurança pública.
O documento aponta que o risco aumenta porque, sete dias após a transferência de número, o WhatsApp dispensa a verificação em duas etapas, permitindo que o novo titular acesse a conta anterior sem barreiras adicionais.
“A manutenção dessa brecha de segurança atinge milhões de brasileiros todos os anos. Trata-se de uma vulnerabilidade conhecida, que pode ser corrigida com a sincronização entre os sistemas da Meta e das operadoras de telefonia”, afirma a presidente.
Segundo a OABRJ, a falha compromete a atuação das autoridades e rompe a cadeia de responsabilidade, já que, sem uma linha ativa registrada nas operadoras, não é possível rastrear criminosos nem adotar medidas legais como a quebra de sigilo telefônico.
Diante do cenário, a Seccional pede à Justiça medidas urgentes para corrigir o problema. Entre os pedidos estão: a desativação automática, em até 48 horas úteis, das contas do WhatsApp vinculadas a números cancelados; a implementação, em até 90 dias, de um mecanismo técnico de sincronização com as operadoras; a proibição de manter contas ativas associadas a números desativados; e a notificação de usuários sobre os riscos e procedimentos de segurança.
A OABRJ sustenta que o pedido de tutela de urgência se justifica pela gravidade do risco e pelo dano contínuo à coletividade.
Fonte: Ascom OAB-RJ


