28/11/2025
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Gilmar Mendes propõe Justiça gratuita a quem recebe até R$ 5 mil e julgamento é suspenso

gilmar mendes

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Em qualquer ramo da Justiça, pessoas que hoje recebem salário igual ou inferior a R$ 5 mil devem ter direito à isenção de custas processuais de forma presumida. Já quem recebe mais do que isso precisa comprovar a insuficiência de recursos. Foi o que propôs o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em voto apresentado nesta sexta-feira (28/11).

O julgamento virtual sobre isenção de custas na Justiça do Trabalho foi retomado às 11h, com o voto de Gilmar, mas um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin suspendeu a análise poucos minutos depois.

Há uma outra corrente no colegiado. Em junho, o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, defendeu que a alegação de insuficiência de recursos por autodeclaração é uma das formas válidas de comprovar que alguém tem direito à isenção de custas processuais trabalhistas.

O caso originalmente trata do uso da autodeclaração de pobreza na JT para comprovar que alguém tem direito à gratuidade. Mas Gilmar propôs ampliar a discussão para todos os ramos do Judiciário.

Ele também sugeriu que seu entendimento seja aplicado apenas a processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento do STF.

Gilmar ainda explicou que a solução proposta é provisória, até que o Legislativo estabeleça critérios mais objetivos para avaliar a insuficiência de recursos para fins de Justiça gratuita.

O valor de R$ 5 mil tem como referência a Lei 15.270/2025, publicada nesta quinta (27/11), que isenta do Imposto de Renda (IR) todas as pessoas com salários até o montante.

O voto do magistrado também prevê que o parâmetro para a presunção de Justiça gratuita deve ser atualizado assim que o governo federal implementar mudanças na tabela do IR. Se a atualização anual da tabela não acontecer, o valor deve ser corrigido pelo IPCA.

Tratamentos distintos

Gilmar explicou que, atualmente, pessoas em situações idênticas de insuficiência de recursos recebem tratamento diferente a depender do ramo do Judiciário.

Na Justiça do Trabalho, em tese há uma presunção de gratuidade para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência, mas quem recebe acima desse valor precisa comprovar a insuficiência de recursos. Nos outros ramos do Judiciário, a autodeclaração de pobreza é suficiente para a Justiça gratuita.

De acordo com o Gilmar, o uso de critérios objetivos para medir a insuficiência de recursos apenas em um ramo da Justiça viola a “isonomia entre jurisdicionados em situações economicamente equivalentes”.

Para o ministro, a falta de regras equivalentes fora da Justiça do Trabalho “acaba por privilegiar de modo arbitrário determinados litigantes, ao passo que impõe ônus a outros”.

Assim, ele propôs igualar os critérios para todos os ramos do Judiciário, até que o Legislativo corrija esse problema.

Por outro lado, o magistrado reconheceu que a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a reforma trabalhista de 2017 “perdeu aderência à realidade normativa e econômica contemporânea”.

Isso porque, em 2017, o salário mínimo era de R$ 937 e o teto da Previdência era de aproximadamente R$ 5,5 mil por mês. Ou seja, 40% do teto correspondia a cerca de R$ 2,2 mil. Mas hoje o salário mínimo é de pouco mais de R$ 1,5 mil e o teto da Previdência é de aproximadamente R$ 8,2 mil. Assim, 40% significa cerca de R$ 3,3 mil mensais.

“A elevação do salário mínimo superou a evolução do teto do Regime Geral de Previdência, alterando a relação material entre o piso da remuneração e o valor tomado como referência para presunção de hipossuficiência”, explicou o ministro.

Por isso, Gilmar considerou adequado adotar os parâmetros da nova lei de isenção do IR, pois “refletem, de forma normativa e atualizada, a renda que o Estado considera compatível com a suficiência de recursos”.

Ele também registrou que pessoas assistidas pela Defensoria Pública também têm presunção de insuficiência de recursos — até porque, em geral, as regras para atendimento pelo órgão são mais restritivas do que o patamar adotado no voto.

Por fim, o magistrado explicou que, caso seu voto prevaleça, as teses vinculantes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema ficam superadas.

Contexto
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade defende que a Justiça gratuita seja concedida somente para quem comprovar renda de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A reforma trabalhista estabeleceu que a Justiça gratuita pode ser concedida a quem recebe salário igual ou inferior a esses 40%, desde que seja comprovada a “insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.

Na prática, a discussão no STF é se a autodeclaração de hipossuficiência econômica pode ser considerada válida na Justiça do Trabalho. O Código de Processo Civil (CPC) prevê que essa alegação é presumida verdadeira.

Na visão da Consif, porém, a mera declaração não basta. Mas a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, também de 2017, diz o contrário. No final do último ano, o Pleno do TST reafirmou seu entendimento.

Voto do relator

Fachin considerou que as alterações trazidas pela reforma são constitucionais, mas destacou que a regra do CPC também é aplicável à Justiça do Trabalho e validou a súmula do TST.

Segundo o ministro, a reforma estabeleceu um requisito objetivo e exigiu a comprovação da insuficiência de recursos, “mas não tratou da forma desta comprovação, nem tampouco vedou a autodeclaração”.

Para ele, as mudanças não retiraram a presunção de veracidade da autodeclaração, mas apenas fixaram um limite salarial como critério de insuficiência, sem detalhar como ele seria avaliado.

O relator lembrou que, na falta de normas sobre processos trabalhistas, as regras do CPC devem ser aplicadas. Isso está previsto no próprio Código.

Em contrapartida, Fachin ressaltou que as pessoas podem ser responsabilizadas (inclusive criminalmente) por alegações falsas de insuficiência de recursos. O relator também destacou que a autodeclaração de hipossuficiência pode sempre ser contestada pela parte contrária.

Por fim, o ministro explicou que a Justiça gratuita não é uma isenção absoluta. Mesmo em caso de concessão do benefício, se a pessoa superar as condições de insuficiência financeira, deverá pagar as custas e outras despesas processuais

Fonte: Conjur

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