GAEMA/MPRJ notifica Secretaria do Estado do Ambiente para cumprir medidas de transparência na gestão do FECAM

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), notificou, na terça-feira (11/02), a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) para que apresente providências voltadas ao aumento da transparência e do controle do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM). A medida é um desdobramento da Recomendação expedida pelo grupo em julho de 2025.
O procedimento instaurado pelo MPRJ apura a legalidade da gestão financeira e a publicidade na aplicação dos recursos do FECAM, cuja arrecadação anual é na ordem de R$ 1 bilhão. Entre os problemas identificados estão a ausência de representantes da sociedade civil no Conselho Superior do Fundo, em desacordo com o artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; e a necessidade de maior transparência e mecanismos de planejamento controle do Fundo.
Após reunião realizada em 4 de fevereiro de 2026 com órgãos estaduais, o MPRJ verificou a permanência de irregularidades já apontadas e determinou a notificação da SEAS, gestora do Fundo e presidente de seu Conselho Superior, para a adoção de determinadas medidas. A Secretaria deverá, em até 30 dias, informar as medidas adotadas para a criação de uma plataforma pública (dashboard) que permita a consulta on-line de projetos, execução financeira e prestações de contas do FECAM, além de apresentar ações de integração entre o site do Fundo e sistemas internos do Estado, como o SEI e o SIAFE-RIO, para ampliar o acesso público e o controle das informações. Também foi requisitado, no prazo de 20 dias, o detalhamento da arrecadação do Fundo, no exercício de 2025, quanto aos recursos proveniente de multas administrativas e condenações judiciais, com esclarecimentos sobre a destinação dessas receitas e as despesas realizadas.
O MPRJ determinou, ainda, que a Secretaria apresente dados sobre a segregação contábil das receitas do FECAM, a rastreabilidade dos valores desde a arrecadação até a aplicação, a existência de plano específico de utilização de recursos vinculados e informações referentes aos exercícios de 2021 a 2026, inclusive quanto à eventual incidência de mecanismos de desvinculação orçamentária e financeira. Além disso, o órgão deverá esclarecer a possibilidade de realização de auditorias extraordinárias, com a participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), em projetos e programas em curso financiados pelo Fundo, a fim de evitar destinações incompatíveis com o artigo 263 da Constituição Estadual, que proíbe o uso dos recursos para pagamento de pessoal ou despesas de custeio alheias à finalidade ambiental.
Medidas anteriores
A Recomendação expedida em 2025 já previa a elaboração de mapa de riscos das contratações, a publicação periódica de relatórios de prestação de contas, a ampliação do acesso aos sistemas financeiros do Estado e a elaboração de proposta normativa para garantir a participação da sociedade civil no Conselho Superior do FECAM.
Fonte: MPRJ


