Faculdades vão ter que fornecer creche para os filhos dos estudantes

Instituições públicas e privadas de nível superior vão ter que fornecer um espaço infantil para os filhos dos estudantes.
A lei 8.498/19 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2), e também obriga as universidades de todo o estado a ter uma equipe especializada na primeira infância.
As crianças só vão poder fazer uso do espaço no período em que o aluno estiver em aula e devem ter entre 6 meses a 5 anos e 11 meses incompletos.
A adaptação das instituições precisa acontecer em até 60 dias.

Na realidade esta é a Lei nº 8.497/2019.