Contribuintes tem mais 60 dias para aderirem ao Regularize 2025
Devido à alta demanda pelo Regularize 2025, a Prefeitura de Campos, por meio do decreto Nº 214, de 31 de julho de 2025, prorrogou por mais 60 dias a adesão ao programa que concede anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária dos imóveis cadastrados ou não.
O secretário de Fazenda, Carlos Júnior, explicou que o número de contribuintes à procura pelo programa foi grande. “A demanda foi grande e verificamos que ainda existem muitos contribuintes que precisam regularizar o cadastro das suas construções, dos seus imóveis. Atendemos em média 400 pessoas por dia e, nessa última semana, foram quase 600 atendimentos. Essa é uma nova oportunidade para os contribuintes virem regularizar a situação cadastral para evitar eventual cobrança de IPTU complementar”.
A adesão ao Regularize pode ser feita de duas formas. Uma é via atendimento on-line, por meio de link disponibilizado no site da Prefeitura de Campos (AQUI), na aba “Programa Regularize 2025”. Outra forma é presencialmente, na sede da Secretaria de Fazenda, na avenida 13 de Maio, por agendamento que pode ser feito pelo site ou pelo telefone 0800 602 5343, sendo possível também ser atendido na demanda espontânea, por ordem de chegada do contribuinte.
Na adesão on-line, após o preenchimento do formulário básico, o interessado deve informar a inscrição do imóvel, para em seguida ser dada sequência ao processo de informação dos novos dados. Se o solicitante tiver adquirido o imóvel e ainda estiver no nome do antigo proprietário, é preciso atualizar os dados através do link Atualiza Imóvel (AQUI).
Para os contribuintes que requererem a regularização fiscal, a lei também prevê dispensa do pagamento da diferença relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo contribuinte referente aos exercícios anteriores; e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra construída em até 12 parcelas, com anistia de multas e juros municipais.
Secom*