10/05/2025
Polícia

Caso Henry: Monique tem a prisão preventiva revogada pelo STJ e irá responder processo em liberdade

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade para Monique Medeiros nesta sexta-feira (26).

O pedido foi feito por meio de um habeas corpus da defesa, que não foi analisado, mas concedido de ofício – que no jargão judicial -, que significa que foi atendido por iniciativa do próprio ministro.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 34, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da paciente, assegurando o direito de responder o processo em liberdade, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com lastro em motivos contemporâneos”, escreveu o ministro em sua decisão.

Constrangimento ilegal

O ministro entendeu que a prisão domiciliar de Monique Medeiros não deveria ter sido revogada, como ela estivesse sem nenhum tipo de medida cautelar, quando na verdade cumpria domiciliar em casa com monitoramento eletrônico. Neste sentido, não caberia a análise do habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional, mas que o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal.

A decisão do ministro deve ser publicada na segunda-feira (29), mas a defesa de Monique Medeiros já foi notificada da decisão.

Ré pode sair no sábado

“Como já fomos notificamos da decisão, agora só vamos aguardar a comunicação da Câmara de Justiça para que ela possa sair. Isso deve acontecer neste sábado (27). Estamos muito felizes pela decisão e porque uma situação de injustiça foi reparada contra ela”, disse ao g1 o advogado Hugo Novais, que assina a defesa que Monique com o advogado Thiago Minagé.

Pedido do STF foi negado

Antes da liberdade o pedido do STJ ter sidoO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus para conceder liberdade para Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. O pedido de liberdade foi peticionado no dia 30 de julho, e o resultado da análise do ministrou foi feita na terça-feira (23).

“A prisão da acusada justifica-se, sobretudo, diante da gravidade concreta dos delitos praticados como também visando a garantir a aplicação da pena e a conveniência da instrução criminal. Após análise, ainda que em um juízo perfunctório, há notícia nos autos de que a paciente teria coagido importante testemunha enquanto permanecia em constrição domiciliar, de modo a prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas – trata-se de um risco concreto ao bom andamento processual que surgiu no gozo de um benefício pela paciente”, pontou Gilmar Mendes em um trecho de sua decisão.

“Ademais, não obstante a defesa sustentar o não cabimento de recurso em sentido estrito contra decisão que concede prisão domiciliar, entendo que a questão do espaço hermenêutico de alcance do art. 581 inciso V, do CPP, deverá ser analisada em momento oportuno pelo STJ. Assim, não há ilegalidade a ser reparada pela via estreita do habeas corpus”, escreveu antes de negar o pedido.

 

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