PF já abriu 90 inquéritos por crimes eleitorais no Rio de Janeiro em 2026

A Polícia Federal já instaurou 90 inquéritos para investigar crimes eleitorais no estado do Rio de Janeiro em 2026, conforme levantamento exclusivo realizado pelo Blog do Ralfe Reis, hospedado no Tribuna NF, com base nos procedimentos instaurados até esta sexta-feira (7).
Os dados revelam uma intensa atuação das autoridades na apuração de possíveis irregularidades durante o ano eleitoral e mostram que os procedimentos tiveram origem em diferentes órgãos do sistema de Justiça e de investigação.
Ministério Público concentra maior parte dos pedidos
Entre os 90 inquéritos instaurados, a maior parte teve origem em requisições dos Ministérios Públicos e da Justiça Eleitoral.
A distribuição é a seguinte:
- 34 inquéritos por iniciativa do Ministério Público Eleitoral;
- 18 por iniciativa do Ministério Público Estadual;
- 17 por determinação da Justiça Eleitoral;
- 9 por iniciativa do Ministério Público Federal;
- 8 instaurados de ofício pela própria Polícia Federal.
Os números demonstram que a atuação conjunta entre Ministério Público, Justiça Eleitoral e Polícia Federal tem sido determinante para a abertura das investigações de possíveis ilícitos eleitorais.
Falsidade ideológica eleitoral é o crime mais investigado
O levantamento também revela quais são os principais crimes eleitorais investigados pela Polícia Federal no Rio de Janeiro em 2026.
O delito mais recorrente é o previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da falsidade ideológica eleitoral, com 37 inquéritos instaurados.
Na sequência aparece o artigo 289 do Código Eleitoral, que tipifica a inscrição eleitoral fraudulenta, com 32 investigações.
Também figuram entre os crimes apurados:
- 11 inquéritos por corrupção eleitoral (compra de votos) (artigo 299 do Código Eleitoral);
- 5 por falsificação de documento público para fins eleitorais (artigo 348);
- 5 por apropriação indébita eleitoral (artigo 354-A);
- 4 por uso de documento falso (artigo 353);
- 2 por coação contra o eleitor (artigo 301);
- 2 por divulgação de fatos inverídicos em propaganda eleitoral (artigo 325).
Os números indicam que as investigações da Polícia Federal têm se concentrado principalmente em crimes relacionados à falsidade documental, fraudes no cadastro eleitoral e compra de votos, condutas que podem comprometer a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
Com o avanço da campanha de 2026, a tendência é que o número de procedimentos aumente nas próximas semanas, à medida que novas denúncias sejam encaminhadas à Justiça Eleitoral e à Polícia Federal para apuração.



