Posto Ipiranga ganha liminar no TRE-RJ para remover vídeo publicado por Garotinho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (17), a exclusão imediata de uma inserção audiovisual publicada nas redes sociais do ex-governador Anthony Garotinho. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência protocolado pela Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., o Posto Ipiranga, que acusou o pré-candidato ao governo do estado de utilizar de forma indevida a famosa identidade visual e os bordões de suas campanhas publicitárias.
A representação eleitoral se baseou em um vídeo veiculado em 12 de julho nos perfis de Garotinho no Instagram, Threads e X (antigo Twitter). Sob a hashtag #garotinhocoragempramudar, a peça imitava integralmente o roteiro, a paleta de cores, o cenário e a tipologia de personagens da célebre campanha nacional “Posto Ipiranga”. Contudo, a estrutura narrativa foi adaptada para desferir duras críticas contra um adversário político regional, o pré-candidato Márcio Canella.
Após denúncias de Garotinho, Canella chegou a ser preso na Operação Unha e Carne, e solto com uso de tornozeleira eletrônica.
Ataques políticos e “Aproveitamento Parasitário”
Conforme consta nos autos processuais, a peça exibia um diálogo no qual um dos interlocutores teve o rosto alterado digitalmente para a imagem de Márcio Canella. A cada questionamento formulado sobre escândalos de corrupção ou repasses ilícitos, o personagem respondia de maneira mecânica com o clássico jargão da distribuidora de combustíveis.
TRANSCRIÇÃO DO DIÁLOGO IMPUGNADO (ID. 33002757)
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Interlocutor 1: “Ô, moço, bom dia. Onde você colocou o dinheiro que roubou da Prefeitura de Belford Roxo?”
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Interlocutor 2: “Lá no Posto Ipiranga.”
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Interlocutor 1: “E o dinheiro que roubou do Detran?”
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Interlocutor 2: “Posto Ipiranga.”
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Interlocutor 1: “Onde você investiu o dinheiro da milícia?”
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Interlocutor 2: “Posto Ipiranga.”
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Interlocutor 1: “E onde você colocou o dinheiro desviado da RioPrevidência para o Banco Master?”
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Interlocutor 2: “Rapaz, isso eu não sei, não. Melhor você perguntar lá no Posto Ipiranga.”
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Interlocutor 1: “Foi por causa de quê que você está usando essa tornozeleira de preso?”
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Interlocutor 2: “É por causa de mais de 70 desses postos Ipiranga que tenho.”
A defesa da Ipiranga alegou que a veiculação pública gerava um “impacto extremamente negativo à imagem da empresa“, vinculando de forma direta a sua marca corporativa a condutas criminosas graves, como milícia, desvios ao erário e corrupção. Para comprovar a materialidade e acelerar as providências, os representantes legais da petroleira juntaram uma Ata Notarial lavrada em 14 de julho pelo Cartório do 8º Ofício de Notas da Capital.
Fundamentação Jurídica e Multa Diária
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, asseverou que a conduta configurou um claro “aproveitamento parasitário da criação publicitária notoriamente vinculada à empresa representante”. O magistrado destacou que as recentes alterações normativas promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral blindam as obras intelectuais de uso eleitoreiro não autorizado.
O magistrado baseou-se diretamente no Artigo 23-A da Resolução TSE nº 23.610/2019 (incluído pela Resolução nº 23.732/2024), estabelecendo que a ausência de consentimento explícito do titular da obra é critério autossuficiente para embasar a ordem de remoção, tornando irrelevante a discussão sobre dolo ou culpa nesta fase processual. O desembargador afastou a tese de que o material configuraria mera paródia lícita, definindo-o como “verdadeira captação ilícita do capital cognitivo de uma marca privada para ganho eleitoral”.
“Resta evidente o risco de dano estrutural à marca devido à associação semântica intencional com condutas criminosas (milícia, corrupção e desvios do erário), em total subversão ao sentido original da obra publicitária. A manutenção temporária do vídeo resulta em grave distorção cognitiva na opinião pública, havendo possibilidade de prejuízo à credibilidade”, pontuou o relator em seu despacho.
Diante dos riscos de viralização nas mídias digitais, o TRE-RJ determinou a notificação imediata dos provedores das aplicações Instagram, Threads e X, fixando o prazo improrrogável de 24 horas para a derrubada integral dos links apontados sob pena de multa diária (astreintes) estipulada em R$ 10.000,00 por plataforma em caso de descumprimento.
Garotinho terá o prazo de dois dias para apresentar a sua contestação formal. Após o recebimento da manifestação da defesa, os autos serão encaminhados para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, retornando em seguida para o julgamento definitivo do mérito.
Confira a íntegra da decisão: TRE-RJ Posto Ipiranga x Garotinho



