TCE-RJ dá prazo de 60 dias para SES apresentar cronograma de progressão e plano de cargos dos servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou procedente uma representação que aponta omissão de sete anos na regulamentação da evolução funcional dos servidores da saúde do estado. A decisão, baseada no voto do conselheiro relator Thiago Pampolha, referendado na sessão plenária do TCE nesta quarta-feira (15), determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) apresente um plano de ação detalhado no prazo de 60 dias.
A denúncia foi apresentada em julho de 2025 pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde (CES-RJ), Leonardo Légora de Abreu. Ele apontou o descumprimento do prazo legal de 180 dias para a regulamentação dos critérios de progressão e promoção previstos no artigo 9º da Lei Estadual nº 7.946/2018, afetando servidores da SES-RJ e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ).
Exigências para a Secretaria de Saúde
A SES-RJ argumentou que vinha adotando providências administrativas internas e citou restrições decorrentes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No entanto, o conselheiro relator ponderou que as limitações fiscais não afastam o dever jurídico da administração de regulamentar a carreira dos servidores.
“A submissão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal e as respectivas restrições fiscais não afastam o dever jurídico da Administração de promover a regulamentação integral dos mecanismos de progressão e promoção funcional, sob pena de violação ao princípio da legalidade e ao direito subjetivo dos servidores à evolução funcional”, destacou Thiago Pampolha.
O plano de ação exigido do órgão estadual de saúde deve conter:
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Cronograma detalhado e etapas de implementação da progressão e promoção funcional;
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Identificação dos órgãos responsáveis;
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Indicação de medidas administrativas, normativas e orçamentárias;
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Estratégias para mitigar ou superar os impactos fiscais existentes.
Situação peculiar no IASERJ
Diferente do cenário encontrado na secretaria, o tribunal constatou que a ausência de regulamentação teve um impacto prático distinto no IASERJ. A análise técnica apontou que todos os servidores em exercício na autarquia possuem mais de 30 anos de serviço público. Com isso, na implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), eles foram enquadrados diretamente no último padrão da classe da carreira.
Como os servidores do instituto já alcançaram o nível máximo da progressão funcional, o TCE-RJ concluiu que não há etapas adicionais de evolução a serem aplicadas no momento. Contudo, a autarquia foi alertada para que observe os critérios da lei em casos futuros de novos concursos ou reestruturações, ficando sujeita a fiscalizações posteriores da Corte de Contas.
A decisão seguiu integralmente o posicionamento da Coordenadoria de Auditoria de Admissão e Gestão de Pessoal (1ª CAP) e do Ministério Público de Contas (MPC). O presidente do CES-RJ, autor da representação original, também será oficialmente notificado do resultado do julgamento.
Leia decisão: TCE-RJ plano de cargos servidores Saúde RJ



