05/06/2026
Política

STJ mantém multa contra Águas do Paraíba por falta de limpeza e desobstrução de rede coletora de esgoto

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma multa administrativa aplicada pelo município de Campos dos Goytacazes contra a concessionária Águas do Paraíba S/A, por descumprimento de uma ordem para limpeza e desobstrução da rede coletora de esgoto no bairro Parque Califórnia.

A penalidade foi aplicada pela prefeitura com base no contrato de concessão. Irresignada, a Águas do Paraíba buscou o Poder Judiciário para anular a multa. Em sentença da lavra do exmo. juiz Eron Simas, da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, a ação (0825501-70.2023.8.19.0014) foi julgada improcedente, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Ainda insatisfeita, a concessionária recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde teve seu Agravo em Recurso Especial inadmitido pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin. A concessionária Águas do Paraíba S/A recorreu novamente, agora contra a decisão do presidente, e mais uma vez teve o recurso negado.

O agravo interno, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, foi negado por unanimidade pela Primeira Turma do STJ.

Em tempo: O blog tem acompanhado as disputas judiciais envolvendo a Águas do Paraíba e a prefeitura e, de uns tempos para cá, é possível verificar uma aparente inércia da Procuradoria-Geral do Município em ações nas Cortes Superiores. Vale lembrar que a prefeitura tem a obrigação de atuar em defesa do município, e não da concessionária.

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