Decisão de Moraes pela manutenção da prisão de Thiago Rangel deve mudar jurisprudência do STF. Leia a decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante) deve ser mantida independentemente de manifestação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sobre a continuidade da medida. O parlamentar foi preso na terça-feira (5) pela Polícia Federal, na quarta fase da Operação Unha e Carne.
A decisão foi tomada na Petição (PET) 15926, que também determina a realização de audiência de custódia do deputado e de outros seis presos na operação, todos investigados por envolvimento em esquema de fraude na compra de materiais e na execução de obras no âmbito da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro. A operação foi autorizada pelo ministro com base em representação da Polícia Federal (PF) e com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na decisão anterior, em que autorizou a operação, o ministro Alexandre também afastou o deputado do exercício das funções públicas. O mesmo foi decidido em relação a Júcia Gomes de Souza Figueiredo, da diretoria regional da Secretaria Estadual de Educação, e Fábio Pourbaix Azevedo, chefe de gabinete do parlamentar, presos na operação. Além disso, foram autorizadas buscas e apreensões em 21 endereços ligados aos investigados.
Extensão automática da imunidade
Em relação à prisão de Thiago Rangel, o ministro afastou a aplicação da imunidade parlamentar processual ao caso. Reproduzida por todas as constituições estaduais, a regra do artigo 53 da Constituição Federal estabelece que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e, nesses casos, a Casa Legislativa deve decidir sobre a manutenção da prisão.
Para o ministro, a possibilidade de extensão automática dessa prerrogativa aos deputados estaduais deve ser rediscutida pelo Supremo, “por se tratar de estatuto excepcionalíssimo de abrandamento da aplicação da lei penal”.
Segundo o ministro Alexandre, a imunidade vem sendo aplicada mesmo a infrações penais sem nenhuma relação com o exercício do mandato, inclusive a casos de participação de parlamentares estaduais em organizações criminosas. Ele lembrou que, em 13 prisões de deputados estaduais por infrações sem relação com o exercício do mandato, 12 foram revertidas, oito delas no Estado do Rio de Janeiro.
Em seu entendimento, não é “razoável, proporcional e adequada” a aplicação automática, no caso concreto, da imunidade prevista na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, especialmente quando sua natureza é “desvirtuada para a perpetuação da impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do poder público”, em vez de proteger a independência do Poder Legislativo.
Referendo
A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma em sessão virtual extraordinária das 7h às 19h desta quinta-feira (7).
Leia a íntegra da decisão: Alexandre de Moraes manutenção da prisão de Thiago Rangel
Ascom STF*




