TSE publica acórdão de julgamento que condenou Cláudio Castro. Veja documento

O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta quinta-feira (23) o documento que traz o resultado do julgamento que tornou o ex-governador Cláudio Castro inelegível por abuso de poder político-econômico nas eleições de 2022.
O chamado acórdão aponta que a maioria dos ministros considerou prejudicada a cassação do diploma e, em decorrência, do mandato. Nesse ponto, há diversas divergências.
Veja trecho da conclusão do acórdão, onde aponta as divergências entre os ministros:
“4.1. O TSE, por unanimidade, não conheceu do recurso dos investigantes e rejeitou as preliminares. Por maioria, julgou parcialmente procedentes as AIJEs para: (i) declarar a inelegibilidade de Cláudio Bomfim de Castro e Silva, Rodrigo da Silva Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes, como responsáveis diretos pelo abuso de poder; (ii) cassar o diploma e, em decorrência, o mandato de deputado estadual de Rodrigo da Silva Bacellar; e (iii) reconhecer a prejudicialidade da cassação dos mandatos de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Thiago Pampolha Gonçalves, em razão de suas renúncias, sem formação de maioria para cassação de seus diplomas.
4.2. Votaram pela (i) decretação da inelegibilidade de Cláudio Bomfim de Castro e Silva, as Ministras Isabel Gallotti, Estela Aranha e Cármen Lúcia e os Ministros Antonio Carlos Ferreira e Floriano de Azevedo Marques; (ii) inelegibilidade de Gabriel Rodrigues Lopes, as Ministras Isabel Gallotti, Estela Aranha e Cármen Lúcia e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Mendonça; (iii) cassação do diploma e, em decorrência, do mandato do deputado Rodrigo da Silva Bacellar, as Ministras Isabel Gallotti, Estela Aranha e Cármen Lúcia e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Mendonça. Votaram pela prejudicialidade de cassação do mandato de Cláudio Bomfim de Castro e Silva, as Ministras Cármen Lúcia e Estela Aranha e os Ministros Antonio Carlos Ferreira, André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques. Não votaram pela cassação dos diplomas de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e de Thiago Pampolha Gonçalves, a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira, em razão da prejudicialidade decorrente da renúncia dos mandatos; e o Ministro Kássio Nunes Marques, por julgar improcedentes as AIJEs, vencidas as Ministras Isabel Gallotti e Estela Aranha, que votaram pela cassação dos respectivos diplomas, e o Ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação do registro e do diploma de ambos.”
Com a publicação do acórdão, a corte eleitoral deixa em aberto para o Supremo Tribunal Federal decidir qual será o modelo de escolha para o mandato tampão.
Confira a íntegra do acórdão: Acórdão TSE condenação de Cláudio Castro



