08/04/2026
Poder

“Se ficar reconhecido que alguém deu causa a eleição suplementar, esse alguém tem o dever de ressarcir o erário”, lembra ministro Cristiano Zanin

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, lembrou antes da finalização da primeira sessão de julgamento sobre as eleições diretas no Rio de Janeiro, que aquele deu causa a eleição suplementar deve ressarcir o erário.

“Nesse precedente da ADI 5525 da relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso, sua Excelência inclusive em seu voto faz referência que o código efetivamente determina que à Justiça Eleitoral custeie a eleição direta quando for a hipótese do art.224 parágrafo 4º. Mas existe o direito de regresso também em relação aquele que deu causa a eleição. Se ficar reconhecido que alguém deu causa a essa eleição direta, esse alguém particular que estava no cargo tem inclusive o dever jurídico de ressarcir o erário. Isso ficou reconhecido na ADI 5525.”, lembrou Zanin, deixando em aberto para debate na próxima sessão de continuidade do julgamento.

A lembrança de Zanin é um ponto para rebater o ministro Fux, que em seu voto alega que o custo da eleição é muito elevado.

Na manhã de hoje, o blog levantou essa questão, apontando que quem deveria custear a eleição seria o ex-governador Cláudio Castro e o seu partido PL. Confira no link abaixo:

Cláudio Castro e PL deveriam custear a eleição suplementar para mandato-tampão

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