26/09/2025
Política

Político perde mandato se migrar para partido recém-criado, diz maioria do STF

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (26/9), para decidir que a criação de um novo partido político não deve ser considerada justa causa para a desfiliação partidária e, portanto, não evita a perda de mandato. A sessão virtual termina oficialmente às  23h59. A informação é do site Conjur.

Seis ministros já votaram a favor de uma norma, atualmente vigente, que descarta a criação de novo partido como uma das justas causas para se deixar um partido sem perder o mandato por infidelidade.

Histórico

Em 2007, o STF decidiu que os partidos podem reter as vagas de parlamentares que mudem de agremiação (MS 26.602, MS 26.603 e MS 26.604). Também ficou estabelecido que a troca de partido não causaria perda do cargo em ocasiões excepcionais, como mudança significativa de orientação do partido ou perseguição odiosa.

Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou, de forma transitória, o procedimento de perda de mandato por infidelidade partidária. A Resolução 22.610/2007 — validada pelo STF no ano seguinte (ADI 3.999 e ADI 4.086) — previu que a criação de uma nova legenda era justa causa para a desfiliação partidária.

Já em 2011, o TSE definiu que o prazo para a filiação no novo partido com base nessa justa causa seria de 30 dias a partir do registro do estatuto partidário.

Com uma nova decisão do STF em 2012 (ADI 4.430 e ADI 4.795), ficou definido que, dentro desse prazo, os partidos novos poderiam receber políticos já eleitos e aproveitá-los para conseguir maior tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio, além de mais recursos do fundo partidário.

Mas muita coisa mudou a partir da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral. O artigo 22-A da norma estabelece que políticos perdem seus mandatos caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Em seguida, prevê uma lista de justas causas para desfiliação partidária, dentre as quais não está a criação de novo partido.

Por outro lado, a lei criou uma nova justa causa para a desfiliação: a mudança de partido dentro de uma “janela” de 30 dias antes do prazo de filiação exigido para se concorrer — este, por sua vez, é de seis meses antes da eleição.

Ainda em 2015, o partido Rede Sustentabilidade acionou o STF contra o artigo artigo 22-A da minirreforma eleitoral. Segundo a legenda, a nova regra inviabilizou o funcionamento de novas siglas ao impedir que elas atraiam filiações de parlamentares eleitos por outros partidos e, com isso, reduziu o pluralismo político.

A Rede também alegou que a norma contrariou o entendimento estabelecido pelo Supremo em 2012.

Voto do relator

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, considerou válida a regra da minirreforma. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Para Barroso, “o risco de desvirtuamento da vontade popular é mitigado” pela regra da janela de 30 dias antes do prazo de filiação, bem como pela possibilidade de desfiliação em casos de desvio grave do programa partidário ou de discriminação pessoal.

Na sua visão, essas exceções viabilizam o direito de mudar de partido por motivos ideológicos. Assim, a norma contestada “representa escolha legítima do legislador na ponderação entre valores constitucionais relevantes”.

Ainda segundo ele, “o fato de a regulamentação anterior admitir a criação de novo partido como justa causa para desfiliação não significa que o modelo ali adotado deva ser mantido indefinidamente”.

Por outro lado, o relator ressaltou que devem ser preservadas as exceções previstas de forma expressa na Constituição. Por exemplo, desde a Emenda Constitucional 97/2017, se um político é filiado a um partido que não preenche os requisitos para ter direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, a mudança para outro partido que tenha atingido esses requisitos não causa a perda do mandato.

A minirreforma também não prevê a fusão e incorporação de partidos como justas causas. Barroso apontou que elas devem ser assim reconhecidas, tanto para a saída de parlamentares dos partidos envolvidos quanto para ingresso de parlamentares de outras legendas na agremiação resultante da fusão ou incorporação.

A lógica é que os partidos “assumem o ônus e o bônus da decisão” de fusão ou incorporação: poderão perder parlamentares, mas também poderão atrair novos quadros.

Partidos no limbo

Quando a minirreforma eleitoral entrou em vigor, três partidos já haviam sido registrados no TSE e estavam dentro dos seus respectivos prazos de 30 dias para receber parlamentares com base na justa causa de desfiliação. Ou seja, a regra mudou enquanto tais legendas estavam aptas a receber novas filiações de políticos com mandato eletivo.

A Rede, que era um desses partidos, alegou que isso violou seu direito adquirido e causou enormes prejuízos. A legenda obteve registro em setembro de 2015 e teria 30 dias para receber filiados com mandato eletivo. Mas a minirreforma entrou em vigor no sétimo dia desse prazo e impediu a migração imediata por justa causa.

Em 2018, o Plenário do STF confirmou uma liminar concedida por Barroso que autorizou esses partidos a receberem parlamentares sem perda dos mandatos. A decisão concedeu o prazo de 30 dias para parlamentares ingressarem nas novas siglas que foram registradas no TSE imediatamente antes da entrada em vigor da lei de 2015.

Na nova sessão, o relator votou por confirmar esse entendimento. Ele concordou que houve violação ao direito adquirido e considerou que a regra da minirreforma “violou a legítima expectativa dessas agremiações, bem como dos detentores de mandato eletivo que estivessem em vias de se filiarem a elas”.

No caso da Rede, por exemplo, Barroso entendeu que a alteração “inibiu novas filiações e a obtenção de representatividade pela nova agremiação”.

Para o ministro, é “indevida” a aplicação da minirreforma aos partidos cujo prazo de 30 dias para filiações de políticos eleitos ainda estava aberto.

Fonte: Conjur

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