18/06/2025
Política

TCE-RJ suspende licitação de R$ 89 milhões do DER-RJ para fiscalização eletrônica e sistema semafórico

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, nesta terça-feira (17), uma licitação, modalidade Pregão Eletrônico, da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem, cujo objeto é prestação de serviços de locação de equipamentos/sistemas e serviços correlatados voltados à segurança viária nas rodovias sob circunscrição da fundação DER/RJ através da utilização de fiscalização eletrônica e sistema semafórico. O valor total estimado do certame é de R$ 89.635.637,13 (oitenta e nove milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e treze centavos).

A decisão é do Conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, que atendeu pedido de duas concorrentes do certame, participantes de um Consórcio denominado Rio Seguro. Outro Consórcio concorrente, chamado Sinape Sinlletech chegou a ser declarado vencedor.

O Consórcio Rio Seguro, autor da ação, ingressou com a Representação alegando que foi indevidamente desclassificado do certame em apreço sob o fundamento de inexequibilidade da proposta apresentada, sem lhe ter sido oportunizado prazo para comprovação dos valores ofertados.

O Conselheiro Ghuerren acolheu os pedidos do autor da Representação, determinação a suspensão do Pregão, bem como o contrato e pagamentos.

“…Destaco que a decisão administrativa do jurisdicionado desconsidera esse entendimento consolidado e adota uma leitura isolada e meramente literal do §4º, ignorando os dispositivos complementares da própria norma, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88), bem como o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 37, XXI da CF/88).

Portanto, com relação ao fumus boni iuris, de acordo com a análise realizada, entendo estar presente, tendo em vista a presunção relativa da inexequibilidade da proposta de preços, conforme discorrido anteriormente, assim como vislumbro a presença do periculum in mora, tendo em vista o risco iminente de celebração de contrato administrativo de valor expressivo, o que pode ensejar grave lesão ao erário, razão pela qual reputo necessária, com fundamento no poder geral de cautela, a concessão da tutela provisória a fim de determinar a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 006/2024 no estado em que se encontra, abstendo-se o jurisdicionado de celebrar o contrato administrativo com o licitante declarado vencedor – Consórcio Sinape Sinlletech, OU, alternativamente, que sejam suspensos os pagamentos decorrentes de eventual contrato administrativo firmado até o julgamento de mérito desta Representação.”, decidiu o Conselheiro.

Confira à íntegra: TCE-RJ suspenção licitação DER-RJ fiscalização e semáforo

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