TSE nega recurso de Cláudio Castro e mantém o ex-governador inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta terça-feira (2), o recurso do ex-governador Cláudio Castro (PL) e manteve a decisão que o deixou inelegível até 2030.
A maioria dos ministros considerou que os argumentos apresentados não mudam o fato de ter sido comprovado o abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, com o uso da Fundação Ceperj para pagamentos sem identificação e o desvio de finalidade da Universidade do Estado do Rio (Uerj).
Também foram rejeitados dos recursos do ex-presidente da Assembleia Legislativa Rodrigo Bacellar, que teve o mandato cassado; e do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia que o TSE declarasse a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” de Castro.
Dois ministros (Floriano de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha) chegaram a votar a favor dos embargos do MPE; mas os outros cinco rejeitaram o recurso.
O relator Ricardo Villas Boas Cueva abriu o julgamento lendo apenas um resumo de seu voto, descrito em 50 páginas. Ele rejeitou os embargos de declaração de Bacellar; acolheu parcialmente os de Castro — mas apenas para corrigir um erro material quanto ao estabelecimento da multa — e rejeitou o recurso do Ministério Público. Para Cueva, o resultado da renúncia de Castro e da cassação já seria idêntico.
Mas, em seguida, votou o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, que abriu divergência no que diz respeito aos embargos do Ministério Público. Disse que é importante sanar “uma contradição” a não cassação dos diplomas de Cláudio Castro e de seu vice, Thiago Pampolha.
“Não há como confundir o exercício do mandato com o direito ao mandato. (…) Ao meu ver, o que foi decidido pela maioria é que houve a existência de vício a contaminar a eleição e a diplomação. (…) Como consequência inescápavel, a declaração de cassação é imperiosa. Não é uma condição discricionária do julgador”, disse o ministro.
A ministra Estela Aranha, que votou em seguida, seguiu Floriano de Azevedo Marques na divergência.
“A renúncia dos mandatárias não tem o condão de evitar a cassação”, cravou a ministra. “Uma vez reconhecida a prática de abuso de poder, a consequência não se insere no campo da discricionaridade”.
André Mendonça, o terceiro a se pronunciar, leu um voto curtíssimo, seguindo o relator. Assim como Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Nunes Marques.
Decisão pode influenciar o julgamento que segue no STF
A nova decisão do TSE era aguardada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe agora à Suprema Corte definir se a escolha do sucessor de Cláudio Castro acontece por meio de eleição direta, pelo voto popular, ou indireta, com votação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Na decisão original, o TSE já havia identificado práticas de condutas vedadas e captação ilícita de recursos na campanha de Castro em 2022. O esquema envolvia remunerações de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo, sem a divulgação dos nomes dos beneficiários, com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
Cláudio Castro desistiu da candidatura ao Senado
Cláudio Castro renunciou ao cargo de governador em março, na véspera de sua cassação pelo TSE.
Mais recentemente, ele foi alvo de duas operações da Polícia Federal, no período de apenas 11 dias, por indícios de irregularidades e fraudes durante sua gestão — ligados aos casos da Refit e do Banco Master . Pressionado pelos escândalos em série, ele anunciou a desistência de sua candidatura ao Senado.
Fonte: site Tempo Real



