Partido vai judicializar lei sancionada por Castro para regulamentar eleição indireta no Rio

Sigla do prefeito Eduardo Paes, o PSD vai judicializar a lei sancionada nesta quinta-feira pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), que regulamenta a eleição indireta para o Palácio Guanabara. A disputa para o chamado “mandato-tampão” ocorrerá caso Castro deixe o posto, até abril, para ser candidato a outro cargo em outubro.
O texto sancionado é o mesmo aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) no mês passado, mas traz diferenças em relação ao projeto original, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD). O partido questiona a redução do prazo máximo para desincompatibilização para disputar o pleito presente na versão final.
A redação original previa o prazo máximo de seis meses para o afastamento de cargos públicos do Executivo, assim como determina a Lei da Ficha Limpa. Já o texto sancionado reduziu essa janela para 24 horas.
Por conta disso, a sigla planeja ingressar nesta quinta-feira com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento no PSD é que a redação atual da lei contraria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, do STF.
Conforme texto assinado por Castro, fica definido que em caso de dupla vacância — saída do governador e do vice — a Alerj deverá realizar uma eleição indireta, que deverá ser convocada em até 48 horas após as cadeiras ficarem vagas.
Uma dessas cadeiras já está desocupada: o vice-governador Thiago Pampolha assumiu a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no ano passado. Agora, é Castro quem pode deixar o posto para concorrer ao Senado Federal no pleito deste ano: ele tem até 4 de abril para se desincompatibilizar do cargo.
Devido ao afastamento do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (PL), por determinação do STF, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto, preparar a votação em 30 dias em caso de saída do governador.
O futuro político do governador permanece incerto. Com o anúncio da ministra Cármen Lúcia de que o julgamento que pode cassá-lo será retomado já no próximo dia 24, o governador se mostra hoje dividido. As opções são: ficar no cargo até esgotarem os recursos em caso de derrota ou seguir com plano de sair até abril para concorrer ao Senado, como havia anunciado há três semanas, quando o PL definiu a chapa majoritária para as eleições
Em fevereiro, o Partido Direita Brasil chegou a acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o dispositivo aprovado pela Alerj com as regras para a eleição indireta. A legenda pede que o Ministério Público proponha uma ADI para suspender os efeitos da regra.
Segundo a sigla, houve “violação ao princípio democrático e à soberania popular, ao estabelecer disciplina que compromete a legitimidade substancial do processo eleitoral indireto”. O partido também vê uma “ofensa à normalidade e legitimidade das eleições diante da fixação de prazo exíguo de desincompatibilização (24 horas), incompatível com a finalidade preventiva das regras eleitorais e com a igualdade de oportunidades entre candidatos”.
Funcionamento da eleição
Segundo o texto sancionado, a eleição indireta para o “mandato-tampão” deverá ser conduzida pela Mesa Diretora da Alerj, com o Ministério Público responsável pela “observância da Constituição e das leis”, e realizada em sessão pública extraordinária. Para se candidatar às vagas de governador e de vice, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, ter mais de 30 anos no dia do pleito, ser filiado a partido político, assim como ter domicílio eleitoral em território fluminense. Não será permitido que candidatos inelegíveis concorram.
O prazo é de 24 horas para que a Mesa Diretora publique, após o fim do prazo de inscrição, a relação das chapas inscritas: neste momento, será aberto o prazo de 48 horas para eventuais notícias de inelegibilidade ou impugnações. Caso os concorrentes pertençam à Mesa Diretora, eles precisarão renunciar de suas funções.
Fica proibido que o candidato faça propaganda em rádio, televisão e impensa escrita, assim como usar faixas e placas nas ruas. Mas é permitido se divulgar na internet, com proibição de “impulsionamento oneroso de conteúdo”. A eleição ocorrerá por votação nominal aberta e presencial.
A chapa vencedora será a que tiver maioria absoluta dos votos. Caso nenhuma delas alcance maioria absoluta, será realizado um segundo escrutínio com as duas chapas mais votadas. Caso o empate persista, vencerá a chapa com candidato a governador mais velho. O resultado deve ser apurado e proclamado imediatamente ao fim da votação, com a posse realizada em até 48 horas.
Com informações O Globo.



