TRF-2 condena André Ceciliano em ação dos “sanguessugas” e ex-presidente da Alerj fica inelegível

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou nessa quarta-feira (25) a Ação Civil de nº 0028646-36.2009.4.02.5101/RJ e condenou o ex-deputado e hoje assessor da Presidência da República, André Ceciliano, junto com outros réus, entre eles, a PLANAN Indústria Comércio e Representações LTDA, nas sanções previstas no artigo 12, II da lei 8429/92. A informação foi divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho em suas redes sociais.
André Ceciliano teve como pena a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, condenação de pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o dano patrimonial causado e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
A condenação refere-se ao episódio que ficou conhecido nacionalmente como “o escândalo dos sanguessugas”, onde empresas e integrantes do “grupo Vedoin” venderam ambulâncias e UTIs móveis a várias prefeituras no Brasil.
A decisão tem 134 páginas e o voto do relator, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, foi acompanhado pela unanimidade da turma.
O espaço está aberto caso queira se pronunciar*
O blog teve acesso ao acórdão e disponibiliza a íntegra: Condenação André Ceciliano ação sanguessugas



